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Governo trata com prudência matérias relativas a aterros


A directora da Capitania dos Portos, Wong Soi Man, garante que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau assume uma postura prudente no tratamento de matérias relacionadas com aterros, indicando que o plano de desenvolvimento das novas zonas foi submetido ao Governo Central, tal como estipulado nos procedimentos. Em resposta à interpelação do deputado Au Kam San, sobre a questão dos novos aterros, a mesma responsável explicou que antes de efectuar os aterros o governo realiza um estudo sobre o escoamento de cheias e impacte ambiental, entre outros. Wong Soi Man cita ainda como exemplo a cooperação efectuada há alguns anos com a Comissão de Recursos Hídricos do Rio das Pérolas, nomeadamente na elaboração do “Relatório para o Plano do Reordenamento para as águas circunvizinhas de Macau no Estuário do Rio das Pérolas”, que continua a ser um documento de referência. A directora explica ainda que devido ao desenvolvimento económico acelerado registado nos últimos anos e implemento das respectivas infra-estruturas, tem-se verificado um aumento do volume de entulho proveniente da construção civil, bem como da cinza dos resíduos incinerados. Face ao exposto, e mediante a coordenação dos serviços do ramo dos transportes e obras públicas, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais encontrou uma parcela de terreno destinada ao lançamento do entulho resultante das obras de construção civil, acrescentou a directora da Capitania dos Portos. Wong Soi Man esclarece ainda que após a auscultação dos respectivos serviços, foi escolhida uma parcela de aterro, sita a leste de uma nova estrada, que liga directamente à Central Térmica da Rotunda do Aeroporto, na Avenida de Wai Long (no lado do aeroporto), para servir de zona provisória ao lançamento de entulho da construção civil, satisfazendo, deste modo, as necessidades mais prementes. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo ) - interpelações escritas, com o seguinte número: 290/III/2007.