No sentido de dar cumprimento à Ordem Executiva nº 4/2006, de 23 de Janeiro de 2006, que define que o teor máximo de enxofre no gasóleo para veículos na Região Administrativa Especial de Macau, não pode ultrapassar 0,005% em peso, o Conselho do Ambiente recolheu em 19 de Dezembro de 2007, amostras nos 18 postos de combustíveis de Macau, Taipa, Coloane e Tanque de combustíveis de Ká-Hó. Os resultados das análises efectuadas num laboratório especializado, demonstraram que o teor de enxofre, nestas amostras, se situava entre os valores 0.00277% e 0.00471% em peso, não tendo ultrapassado, o estipulado na Ordem Executiva.