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Governo da RAEM recupera terreno do Estado sito no Cais n.º 6A do Porto Interior

Governo da RAEM recupera terreno do Estado sito no Cais n.º 6A do Porto Interior

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) desencadeou hoje (4 de Agosto) uma acção conjunta interdepartamental para recuperar o terreno do Estado e a construção nele existente, sitos na Península de Macau, junto ao Cais n.º 6A do Porto Interior, adjacente à Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques.

O terreno agora recuperado, com uma área de 1 128 metros quadrados, foi anteriormente objecto de uma licença de ocupação a título precário no âmbito do domínio público hídrico, a qual, contudo, já caducou. Nos termos da Lei n.º 7/2018 (Lei de bases da gestão das áreas marítimas) e dos despachos aplicáveis, que definem claramente a delimitação entre os terrenos e as áreas marítimas da RAEM, a orla costeira do Porto Interior integra o domínio dos terrenos do Estado, ficando sujeita ao disposto na Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

Atendendo a que o referido terreno não se encontrava titulado por qualquer licença válida, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana já havia instaurado o respectivo procedimento de despejo administrativo. Uma vez que o terreno continuava ocupado após o termo do prazo fixado, o Governo da RAEM desencadeou a presente acção conjunta para recuperar o referido terreno e a construção nele implantada, ficando os mesmos sob a responsabilidade dos serviços competentes para efeitos de gestão.

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