Relativamente à notícia publicada em dias anteriores, em vários jornais de Macau, quanto ao cancelamento da “Medida de descanso sem vencimento” pela sociedade “Venetian Macau, S.A.”, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) vem por este meio reportar o seguinte:
Em conformidade com a “Medida de descanso sem vencimento” proposta pela sociedade “Venetian Macau, S.A.”, e o Memorando de entendimento sobre as questões de redução do tempo de trabalho dos trabalhadores de jogo e da diminuição do salário implicadas pela crise financeira de 2008, assinado pela sociedade em causa, pela Associação de Empregados das Empresas de Jogo Macau, pela DSAL e pela Associação Geral das Associações dos Operários de Macau, atingiram o mútuo consentimento sobre examinação a respeito da restituição do nível salarial e do tempo de trabalho a que tinham direito antes da redução, no prazo de nove meses a um ano após a realização da aludida medida. Pelo exposto, face à evolução recente da situação económica de Macau, à elevação gradual das receitas da indústria do jogo de Macau e à aludida medida cancelada pelas outras empresas de jogo, e em conformidade com o teor do Memorando de entendimento assinado mútuo, a DSAL convocou a parte empregadora para realizar, na maior brevidade, reunião com esta Direcção de Serviços, sobre examinação a respeito da restituição do nível salarial e do tempo de trabalho a que os trabalhadores da sociedade “Venetian Macau, S.A.” a este direito usufruem.
A DSAL reitera que, antes da obtenção do resultado da examinação e do consentimento mútuo, quanto à “Medida de descanso sem vencimento” deve observar o assinado pelas partes empregadoras e trabalhadoras e efectuar, com rigor, nos termos da Lei, o disposto previsto no Memorando depositada na DSAL.