A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, em resposta à interpelações escritas dos deputados da 3ª Assembleia Legislativa, Ung Choi Kun e Leong Heng Teng, reiterou que o governo da RAEM não se poupa a esforços na prevenção e combate ao crime, especialmente na zonas mais problemáticas, para assegurar a paz e tranquilidade nas áreas residenciais e comunitárias. Ao mesmo tempo, os agentes da autoridade prestam atenção ao reforço das fiscalizações e zelam pela segurança das zonas comunitárias.
Florinda Chan sublinhou que a autoridade das forças de segurança têm vindo a tomar medidas activas na prevenção e no combate ao crime, de acordo com a politica do governo, a qual envolve vários sectores da área da segurança, requer um aumento de policias nas zonas urbanas mais antigas, um dos principais objectivos das autoridades, e a criação de um grupo de trabalho para determinar as actividades ilegais praticadas e investir as suas acções no combate ao crime. Florinda Chan também explicou que, o governo da RAEM sabe que a população presta atenção ao reordenamento da zona do Iao Hon, especialmente os habitantes desta zona, mas afirma que para começar os trabalhos de reordenamento, terá não só que coordenar com a respectiva legislação, como também é necessário comparar com o desenvolvimento da sociedade e a situação actual das zonas comunitárias. A secretária espera que através de plano de reordenamento, a zona possa ser optimizada em termos de qualidade habitacional e exploração comercial, podendo assim representar um bom exemplo para outros projectos de reordenamento.
Por outro lado, o director dos Serviços de Identificação Lai Ieng Kit, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, disse que de acordo com as condições da constituição das associações políticas, expressamente estabelecidas nos artigos 15º e 18º da Lei nº 2/99/M, de 9 de Agosto, é necessária a inscrição na Direcção dos Serviços de Identificação, sendo que só após este acto poderá ser adquirida personalidade jurídica. Nestes termos, nunca poderá ser entendida como uma associação política se esta não estiver devidamente inscrita nos registos da DSI. Lai Ieng Kit manifestou que a mesma Lei, no seu artigo 13º, prevê que as associações políticas devem ter como finalidade exercer direitos civis e políticos assim como participar na vida política, e nos termos da mesma Lei, no seu artigo 14.º, as associações políticas, na implementação dos seus objectivos, podem propor, designadamente: participar em eleições; apresentar sugestões, opiniões e programas governativos e de administrativos; participar na actividade dos órgãos de Governo; criticar a actividade da administração pública; promover a formação e o esclarecimento cívicos e políticos.
Segundo a legislação, é demonstrativo que jamais se tem adoptado a forma de “enumeração exaustiva” para expressar o teor do artigo 14.º da Lei n.º 2/99/M, mas antes se usou a forma de “ enumeração exemplificativa” , daqui resulta que não é necessário verifica a prática de todas as actividades acima especificadas, desde que se proponha a prática de uma delas já se mostra a realização dos objectivos das associações políticas. Para os organismos de protecção dos direitos humanos, são os direitos mais básicos dos direitos civis, embora a participação em eleição possa não fazer parte dos objectivos de organismos da protecção dos direitos humanos, as suas finalidades envolvem a prossecução da promoção dos direitos humanos e do desenvolvimento do esclarecimento sobre como exercer os direitos civis e entre outros, junto dos cidadãos, assim sendo, os organismo para a protecção dos direitos humanos têm natureza associativa política. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 725/III/2009, 809/III/2009 e 717/III/2008.