O chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Ho Veng On, salienta que, de acordo com as informações públicas dos órgãos judiciais, embora o principal procedimento criminal do caso Ao Man Long já esteja concluído, continuam, actualmente, a correr outros processos a ele relacionados, estando ainda a decorrer o processo judicial. Esclarece que, com vista a salvaguardar o primado da Lei na RAEM, e assegurar os princípios fundamentais de independência, imparcialidade e segredo da Justiça, não deve o Chefe do Executivo tecer comentários sobre um processo criminal ainda em curso. Em resposta, datada de 2 de Dezembro de 2009, à interpelação do deputado Ng Kuok Cheong, o chefe do Gabinete do Chefe do Executivo sublinha que, a delegação de poderes foi, desde sempre, um acto administrativo normal adoptado pelo Governo de Macau. Sublinha que o Chefe do Executivo delega poderes aos secretários nos termos da lei e esta decisão assenta em critérios de natureza política. Explica que o secretário, a quem são delegados os poderes, promove e fiscaliza os trabalhos, no plano do procedimento administrativo, assumindo as respectivas responsabilidades nos termos da lei. Acrescenta que, ao mesmo tempo, de acordo com o princípio da pessoalidade e intransmissibilidade da responsabilidade criminal, no âmbito do procedimento penal, em todas as situações, o autor do crime deve ser a única pessoa a responsabilizar-se criminalmente pelo crime cometido. Afirma que o caso Ao Man Long não será uma excepção. Ho Veng On refere que o Chefe do Executivo e os principais titulares do Governo da RAEM seguem, nas acções governativas, as suas competências e procedimentos consagrados pela Lei Básica e legislações da RAEM, garantindo o interesse global da RAEM, tomando como objectivo servir todos os residentes, cumprindo as competências, assumindo as responsabilidades. Lembra que o Chefe do Executivo é responsável, nos termos da Lei Básica, perante o Governo Popular Central e a RAEM. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 85/IV/2009.