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A Administração irá recolher a opinião dos moradores da Vila de Coloane sobre os procedimentos relacionados com os pedidos de concessão dos terrenos da Vila de Coloane


Com o intuito de tratar algumas das questões relacionadas com a habitação dos moradores da Vila de Coloane que antes do estabelecimento da RAEM já residiam no local, veio a Administração em Outubro do corrente ano dar início ao processo de resolução destas questões por meio de arrendamento. E para que o plano que foi implementado possa melhor alcançar os objectivos para os quais foram delineados, virá a Administração procurar manter os canais de diálogo com os moradores da Vila de Coloane e ainda em breve recolher as opiniões e sugestões dos moradores que se destinem a optimizar os procedimentos respeitantes a estes pedidos. Criação de meios para solicitar a autorização para a realização de obras de reparação no edifício. O objectivo da implementação deste plano consiste em permitir que os moradores que já residiam na Vila de Coloane antes do estabelecimento da RAEM, mas que não tinham ainda adquirido a titularidade do terreno, possam à luz da legislação em vigor, do plano urbano que foi elaborado e das disposições vigentes em matéria de construção civil, continuar a residir no local ou residir e explorar a actividade comercial no local mediante a concessão de terreno, por arrendamento e com dispensa de concurso público. E nesta perspectiva, poderão estes, após o seu licenciamento, proceder à reconstrução ou à reparação do edifício que reside, sujeito entretanto ao cumprimento das condicionantes urbanísticas actualmente em vigor e ao Plano Urbano da Vila de Coloane que foi definido. A par disso, a fim de melhor se conhecer as opiniões dos moradores da Vila de Coloane quanto ao processo de concessão de terrenos e as suas sugestões para a melhoria dos procedimentos respeitantes ao pedido, virá a Administração em breve encontrar-se com os representantes dos moradores de Coloane. Tratamento severo das construções clandestinas e obras ilegais A Administração irá segundo a ordem de prioridade e procurar primeiro resolver as questões mais fáceis, avançando depois para as mais difíceis, tratar gradualmente das questões de habitação dos moradores da Vila de Coloane. Dado que no plano que foi implementado foi também já previsto meios para os moradores da Vila de Coloane poderem solicitar a autorização para a realização das obras de reparação, recuperação ou reconstrução dos edifícios habitacionais ou mistos (habitacionais e comerciais), por isso desde que o pedido preencha os requisitos exigidos, serão estes pedidos apreciados pela Administração segundo os procedimentos já definidos.
Porém, importa frisar que todas as obras de reparação, recuperação ou reconstrução que não foram licenciadas serão consideradas como obras ilegais, e para estas situações a Administração irá envidar os seus esforços para reprimi-las, em particular as construções clandestinas que, apesar da Administração ter já provido meios para o seu pedido, foram entretanto executadas por iniciativa própria, sem lugar à apresentação do respectivo pedido, mas também as situações em que apesar de se ter já emitido a ordem de embargo, no entanto prosseguiu-se com a execução da obra, menosprezando assim a legislação. Quanto a estas situações a Administração irá redobrar as acções de combate e tratá-las severamente, por forma a salvaguardar a integridade do plano urbano da Vila de Coloane e proteger a antiga paisagem urbana de valor cultural da Vila de Coloane.