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The People’s Bank of China e AMCM assinam Memorando complementar de cooperação respeitante às operações individualizadas em renminbis


De acordo com as “Normas administrativas do programa-piloto para a regularização das transacções em renminbis no comércio transfronteiriço”, publicadas, conjunta e recentemente, pelo “The People’s Bank of China” e demais entidades do Conselho do Estado, é permitido aos bancos de Macau a regularização das transacções em renminbis no comércio transfronteiriço entre as empresas e as empresas de natureza experimental do continente, através do banco-agente de Macau para a regularização das transacções em renminbis e / ou do seu banco-agente no continente. Assim, com vista a satisfazer as necessidades do desenvolvimento das operações individualizadas em renminbis em Macau, após a aprovação pelo Conselho do Estado, o “The People’s Bank of China” anunciou, em 14.12.2009, o levantamento das restrições e o alargamento do âmbito das operações individualizadas em renminbis, pelos bancos de Macau, conforme segue: 1. Aumentar o limite de renminbis nas operações individualizadas, por pessoa e de cada vez, para conversão em numerário, da quantia actual de 6,000 renminbis para 20,000 renminbis; 2. Ampliar o grupo de entidades comerciais autorizadas a converter o RMB em MOP, junto dos bancos de Macau, a entidades de outros sectores, designadamente entidades prestadoras de serviços de comunicações, educação e convenções; e
3. Permitir aos residentes de Macau, a título pessoal, que efectuem o pagamento das despesas de natureza consumível, feitas na Província de Guangdong, através de cheque em renminbis, dentro de um limite diário até 50,000 renminbis em cada conta. Com vista a apoiar e a harmonizar o desenvolvimento das operações de regularização em renminbis do comércio transfronteiriço, a implementar as referidas 3 medidas respeitantes ao alargamento do âmbito das operações individualizadas em renminbis, o Sr. Dr. Zhu Min, Vice-Governador do “The People’s Bank of China” deslocou-se a Macau para assinar, no mesmo dia, em conjunto com o Presidente do Autoridade Monetária de Macau, o Memorando complementar de cooperação respeitante às operações individualizadas em renminbis, a fim de alargar o âmbito das correspondentes medidas cooperativas de supervisão, determinadas mutuamente em 2004, dando cobertura às matérias que tocam à RAEM, no âmbito das “Normas administrativas do programa-piloto para a regularização das transacções em renminbis no comércio transfronteiriço”, bem como alargar o âmbito das referidas 3 medidas. A cerimónia de assinatura teve lugar na Sede do Governo da RAEM e contou com a presença do Exmo. Senhor Chefe do Executivo, Dr. Edmund Ho, da Exma. Senhora Subdirectora do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Dra. Gao Yan, do Exmo. Senhor Enviado Especial do Gabinete do Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, Dr. Lu Shumin, do Exmo. Senhor Secretário para a Economia e Finanças, Dr. Francis Tam, do Exmo. Senhor Director-Adjunto do II Departamento de Políticas Monetárias do “The People’s Bank of China”, Dr. Xing Yujing, do Exmo. Senhor Director-Adjunto do Departamento Internacional, Dr. Zhujun, do Exmo. Senhor Presidente da Sucursal de Cantão do mesmo banco, Dr. Luo Bochuan, do Exmo. Senhor Presidente da Agência de Zhuhai, Dr. Li Canyu, bem como com a participação dos representantes do sector bancário de Macau e das demais entidades relacionadas. A assinatura do referido memorando complementar constitui um estímulo para a implementação das operações de regularização em renminbis no comércio transfronteiriço, bem como para o levantamento de restrições nas operações individualizadas de renminbis e para o alargamento da área de actividades, o que facilita o estreitamento das relações entre Macau e o Continente, aprofunda a cooperação e a harmonia nas áreas económica e financeira entre Macau e o Continente e contribuiu para um desenvolvimento regular e estável a longo prazo do sector bancário de Macau.