A Administração veio hoje (dia 1 de Dezembro) proceder à demolição de várias construções clandestinas localizadas no gaveto formado entre a Rua Central de T´oi Sán e a Travessa do Conselheiro Borja, bem como à reversão do terreno da Administração que foi ocupado. E após a sua reversão, a Administração virá conforme o planeamento urbanístico que foi definido proceder ao prolongamento da Rua Central de T´oi Sán e logo em seguida dar início às obras de reordenamento desta via, no sentido de procurar a conclusão das respectivas obras e a sua abertura ao trânsito no 1.º trimestre do próximo ano. Após a reversão com sucesso do aludido terreno, prosseguir-se-á logo em seguida a realização das obras de prolongamento desta via. Esta consiste na 6.ª acção conjunta realizada entre a DSSOPT, IACM, IH, CPSP, PJ e CB no corrente ano. Relativamente ao terreno em causa, localizado no gaveto formado entre a Rua Central de T´oi Sán e a Travessa do Conselheiro Borja, veio a Administração respectivamente em Setembro e Outubro do corrente ano emitir o respectivo edital no sentido de exigir ao proprietário das duas barracas afectas à exploração de estabelecimento de comida e bebidas a desocupação do terreno e sua reversão à Administração. Durante o processo, a Administração enviou o seu pessoal para realizar conversações e esclarecer ao respectivo proprietário que na reversão está em causa o interesse público, que após compreender o facto concordou em articular com a Administração, tendo assim desocupado e revertido o terreno em causa à Administração. Dentre todos os terrenos da Administração que foram revertidos com sucesso pela Administração no corrente ano, consiste este no 3.º caso em que o seu ocupante procedeu por iniciativa própria à desocupação do terreno. Após a reversão do aludido terreno, veio de imediato proceder-se à demolição das várias construções clandestinas existentes no local e logo em seguida, neste mesmo dia, dar início às Obras de Reordenamento da Rua Central de T´oi Sán, no sentido de permitir a abertura tanto quanto antes deste prolongamento ao trânsito, sendo que se procurará a sua abertura ao trânsito no 1.º trimestre do corrente ano. A par da pavimentação do passeio e da faixa de rodagem, esta obra compreende ainda a execução em simultâneo da rede separativa de drenagem, que tem por objectivo melhorar a rede viária do noroeste do bairro, assim como das suas infra-estruturas. E durante a execução destas obras, serão ainda adoptadas várias medidas provisórias de alteração do trânsito, nomeadamente o trânsito da Rua Central de T´oi Sán, junto ao troço próximo da Avenida de Artur Tamagnini Barbosa será condicionado, e ainda o troço da Rua Central da T´oi Sán, compreendido entre a Rua da Missão de Fátima e a Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, será vedado ao trânsito. A par disso, a Travessa do Conselheiro Borja passará a ter sentido duplo de circulação sem entretanto saída. Apelamos aos condutores para obedecerem à sinalização provisória de trânsito instalada no local e cumprirem as ordens dos agentes de trânsito. Será rigorosamente exigido ao empreiteiro a redução ao máximo do inconveniente aos cidadãos. Não obstante a realização das obras supramencionadas, virá ainda a Administração coordenar com a CEM, CTM e SAAM, no sentido de que durante a execução desta obra seja executado em simultâneo no âmbito da execução da obra em causa à instalação das suas infra-estruturas subterrâneas, por forma a permitir o aumento da eficiência da execução da obra, permitindo assim a melhoria das suas infra-estruturas subterrâneas. A par disso, a fim de permitir que a obra possa estar concluída dentro do prazo previsto, virá a DSSOPT exigir aos concorrentes do concurso desta empreitada que no prazo de execução da obra seja também incluído o prazo necessário de instalação da rede de infra-estrutura subterrânea das três concessionárias dos serviços de utilidade pública, não podendo o assim empreiteiro durante o prazo de execução da obra servir disto como razão para a prorrogação do prazo da obra.
A par disso, com o intuito de se minimizar na medida dos possíveis o inconveniente aos cidadãos, virá a Administração exigir ao empreiteiro a adopção de uma série de medidas, nomeadamente durante a execução da obra, deve o empreiteiro adoptar as medidas necessárias e devidas de protecção para evitar a danificação da tubagem existente, e se verificar danificação na tubagem, deverá o empreiteiro comunicar de imediato o facto à fiscalização, bem como as respectivas concessionárias dos serviços de utilidade pública para que possam proceder à sua reparação, ficando no entanto a cargo do concessionário as respectivas despesas. Prevêm-se melhorias na situação do trânsito após a abertura ao trânsito do prolongamento desta via. A par disso, virá ainda a Administração exigir ao empreiteiro quer na fase de projecto quer na fase de execução a garantia de que no âmbito de execução da obra e nas suas imediações seja minimizado o distúrbio e a perturbação à vida dos cidadãos. Além disso, deverá ainda o empreiteiro proceder à remoção dentro do âmbito de execução da obra de toda a sinalização de trânsito instalada provisoriamente e de alteração provisória de trânsito. A fim de salvaguardar a segurança dos transeuntes, deverá ainda o empreiteiro nas obras de escavação para a execução de passeio proceder à instalação provisória de rede de vedação e colocação de plataforma que obedeça às disposições exigidas em termos de segurança para a circulação pedonal. A conclusão das obras de reordenamento desta via está prevista para o 1.º trimestre do próximo ano, sendo que na altura poderá então este prolongamento ser aberto ao trânsito. Assim sendo, a Rua Central de T´oi Sán se tornará num dos principais acessos viários para as Portas do Cerco, pelo que o trânsito poderá seguir directamente da Avenida do General Castelo Branco para a Rua Central de T´oi Sán em direcção das Portas do Cerco, sem assim ser necessário contornar por outras vias, proporcionando assim mais uma opção ao trânsito com destino as Portas do Cerco, o que permitirá por outro lado melhorar a situação do trânsito envolvente. A reversão do terreno localizado junto da Rua Central de T´oi Sán é o 6.º terreno revertido com sucesso pela Administração no corrente ano. A Administração da RAEM virá continuar com o combate da ocupação ilegal dos terrenos da Administração, assim como irá exigir as responsabilidades pela infracção cometida. O terreno revertido pela Administração será aproveitado conforme o planeamento urbanístico anteriormente definido.