Após a entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 - Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos – em 4 de Agosto do corrente ano, a Administração tem vindo a examinar com seriedade o processo de transição relativo às carreiras dos trabalhadores previsto na referida lei, tendo para o efeito criado, por despacho do Chefe do Executivo e sob a orientação da Secretária para a Administração e Justiça, um Grupo de Trabalho de acompanhamento constituído por representantes dos Gabinetes dos Secretários, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e do Gabinete para a Reforma Jurídica. O Grupo de Trabalho organizou uma série de programas de esclarecimento e divulgação, incluindo: 1) a realização de sessões de esclarecimento para trabalhadores dos diversos níveis; 2) a organização de acções de formação para os chefes e trabalhadores das subunidades administrativas e financeiras e subunidades de pessoal dos serviços públicos, tendo os trabalhadores trocado, nessas acções de formação, opiniões com a Secretária para a Administração e Justiça e apresentado a situação da respectiva execução; 3) a distribuição de folhetos para esclarecimento da referida lei junto dos serviços públicos e respectivos trabalhadores; 4) a disponibilização de linha telefónica aberta, correio electrónico e página electrónica por forma a esclarecer, de imediato, as dúvidas recebidas. A Comissão de Coordenação da Reforma da Administração Pública efectuou uma reunião onde discutiu este tema, reiterando aos representantes dos Gabinetes dos Secretários a necessidade deste processo ser executado de acordo com as medidas estabelecidas. Além de proceder aos referidos trabalhos por parte da Administração, o SAFP colabora, estreita e permanentemente, com a Direcção dos Serviços de Finanças no tratamento, com prioridade, dos casos em que se verificam situações especiais, a fim de permitir que os trabalhadores em causa possam concluir o processo de transição com a maior brevidade possível, bem como possam ser assegurados os respectivos direitos previstos na lei. O SAFP informou, através de ofícios-circulares, os serviços públicos no sentido destes tratarem os assuntos sobre a transição do pessoal para as novas carreiras nos termos da lei. Foi solicitado aos serviços públicos que tratassem com prioridade as transições das carreiras nos casos que envolvessem situações especiais, nomeadamente: 1) cessação definitiva de funções, designadamente para efeitos de aposentação e cessação por limite de idade; 2) situações previstas no n.º 2 do artigo 70.º da Lei n.º 14/2009, ou seja, situações em que os trabalhadores que estão em estágio ou em que foram concursos abertos antes da entrada em vigor da lei, devendo nesse caso os trabalhadores serem posicionados nos lugares correspondentes das novas carreiras; 3) situações de acesso e progressão; 4) renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento; 5) celebração de novo contrato individual de trabalho de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 69.º da referida Lei. Nos referidos ofícios-circulares informou-se ainda que os concursos que estejam abertos de acordo com o regime das carreiras anteriores e já autorizados pela entidade tutelar, podem publicar o respectivo aviso de abertura do concurso nos termos do novo regime das carreiras, sem necessidade de nova autorização. Para acelerar os processos, foi solicitado aos serviços públicos que informassem os seus trabalhadores que, quando tivessem dúvidas sobre a transição de carreiras, deveriam consultar a respectiva subunidade competente sobre o assunto de pessoal, ou seja, a subunidade administrativa e financeira ou a subunidade de pessoal do próprio serviço público. No caso em que essas subunidades não possam resolver as dúvidas recebidas, devem as mesmas ser submetidas ao SAFP.
De acordo com as informações da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), existem, em 20 de Novembro, 327 contratos que os diversos serviços simples estão a proceder à renovação, sendo 170 dos quais contratos além do quadro, 150 de assalariamento e 7 contratos individuais de trabalho, não tendo a remuneração desses trabalhadores sido suspensa mesmo com os contratos ainda não renovados. Em relação aos casos em que os trabalhadores não foram pagos atempadamente em Novembro devido à não actualização, até 18 deste mês, dos respectivos averbamentos aos contratos, à não transição para as novas carreiras por falta das habilitações exigidas ou à expiração do período experimental, o SAFP está a acompanhar de perto esses casos em conjunto com a DSF. Até à presente data, ainda não foram publicados os diplomas complementares que regulem a gestão centralizada dos processos de recrutamento e selecção para ingresso ou acesso, previstos no “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos” aprovado pela Lei n.º 14/2009. Por isso, enquanto não forem publicados os referidos diplomas complementares, os processos de acesso nas carreiras gerais devem observar o regime actual previsto no vigente Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, pelo que o acesso depende ainda do tempo de permanência na categoria e avaliação de desempenho. Quanto às carreiras especiais, o acesso rege-se por diploma próprio para cada carreira especial. Caso seja necessária formação para efeitos de acesso, o conteúdo dos cursos de formação deve ser definido pelos próprios serviços, podendo neste caso o SAFP prestar apoio a pedido dos respectivos serviços. Estão colocados à disposição dos interessados: uma linha de informação destinada a consulta com o número: 87957111, o E-mail: carreira@safp.gov.mo e o sítio temático: http://carreira.safp.gov.mo, para melhor se acompanhar a implementação do “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos” aprovado pela Lei n.º 14/2009 e facilitar a consulta e o esclarecimento de eventuais dúvidas dos serviços públicos e dos funcionários. O SAFP apela a todos os trabalhadores para que apresentem as suas questões através dos referidos canais, estando sempre disponível para, em conjunto com a DSF e os serviços em causa, conhecer e acompanhar o tratamento desses casos.