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O CPSP esclarece a notícia de que foi recusada a entrada em Macau a indivíduos de nacionalidade portuguesa por causa de questão de prazo de validade do passaporte


Relativamente à notícia veiculada nos meios de comunicação social, segundo as quais, nos últimos dias e em Março do corrente ano, foi recusada a entrada em Macau a dois indivíduos de nacionalidade portuguesa devido ao prazo de validade dos seus passaportes, o conteúdo da notícia em causa não corresponde à verdade, esta Corporação esclarece o seguinte:

1. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2021 e no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, o período mínimo de validade de passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração das pessoas que entrem em Macau deve ser superior a 90 dias, caso contrário, não satisfaz as condições legais gerais de entrada em Macau e a sua entrada será recusada nos termos da lei.1. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2021 e no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, o período mínimo de validade de passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração das pessoas que entrem em Macau deve ser superior a 90 dias, caso contrário, não satisfaz as condições legais gerais de entrada em Macau e a sua entrada será recusada nos termos da lei.

2. A exigência de que o passaporte ou o documento de viagem utilizado pelas pessoas que entrem num país tenha um determinado prazo de validade remanescente é uma condição geral de entrada comummente adoptada por muitos países do mundo actual.

3. A notícia do respectivo órgão de comunicação social de que os indivíduos de nacionalidade portuguesa foram recusados a entrar em Macau por o prazo de validade dos seus passaportes ser inferior a 6 meses, o que não corresponde à verdade.

4. Sendo um centro mundial de turismo e lazer, seja bem-vinda a visita a Macau das pessoas de todo o mundo. No entanto, as pessoas que entram em Macau devem estar atentas às disposições legais do controlo de migração de Macau e garantir que cumprem as condições legais para a entrada em Macau, caso contrário, poderão ser-lhes recusada a entrada nos termos da lei.



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