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Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios


Com o intuito de estimular e apoiar os proprietários para a reparação e conservação de edifícios, o Governo da RAEM implementou o “Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios”, que visa conceder um apoio aos condóminos dos edifícios (têm dez ou mais anos de idade), com administração eleita, para efeitos de inspecção das partes comuns (revestimento das paredes interiores e exteriores do edifício, terraço e instalações comuns) do condomínio e elaboração do projecto de reparação. As despesas dos serviços são suportadas pelo Fundo de Reparação Predial. Foi realizada no dia 24 uma conferência de imprensa sobre o “Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios”, no Instituto de Habitação, na qual estiveram presentes o presidente do IH, Chiang Coc Meng, o chefe do Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios, Mio Chan Seng e o chefe da Divisão de Apoio Técnico, Chan Wa Keong. O “Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios” visa conceder um apoio aos condóminos de edifícios em regime de propriedade horizontal, com administração eleita, para efeitos de inspecção das partes comuns do condomínio e elaboração do projecto de reparação. Os edifícios devem ter dez ou mais anos de idade, contados a partir da data de emissão da licença de utilização e estar registados na Conservatória do Registo Predial com a finalidade habitacional ou habitacional e comercial. Os itens de inspecção elegíveis são: revestimento das paredes interiores e exteriores do edifício; terraço e instalações comuns. O apoio é concedido pelo Fundo de Reparação Predial, sendo prestado uma vez em cada cinco anos, podendo ser requerida a concessão de novo apoio decorrido este período. Os serviços de inspecção e de elaboração do projecto de reparação de edifícios são prestados pela entidade técnica, designada pelo Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial, nos termos da lei, sendo as despesas suportadas por este fundo. A candidatura à concessão do apoio deve ser apresentada pela administração do condomínio em representação do conjunto dos condóminos. O boletim de candidatura deve ser instruído com a cópia do documento de identificação do presidente da administração do condomínio ou, tratando-se de pessoa colectiva, cópia do documento de identificação do seu representante e cópia do acto constitutivo da pessoa colectiva; cópia da documentação relativa à assembleia geral de condóminos na qual foi eleita a administração do condomínio, designadamente da convocatória, do livro de presenças e da acta da respectiva deliberação; cópia da acta da assembleia geral de condóminos donde conste as deliberações da aprovação da apresentação da candidatura ao “Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios”. Compete ao Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial a decisão sobre os pedidos de concessão do apoio, bem como o acompanhamento dos respectivos processos. O Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial deve decidir e comunicar, por escrito, à administração requerente a concessão ou não do apoio, no prazo de 45 dias a contar da data da completa instrução do processo. O Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial pode cancelar a concessão de apoio, quando se verifique uma das seguintes situações: prestação de falsas declarações e informações ou uso de outros meios ilícitos por parte da administração requerente para obtenção do apoio; incumprimento do dever de colaboração. Ocorrendo o cancelamento da concessão de apoio, a administração requerente não pode candidatar-se de novo à concessão de apoio, no prazo de dois anos a contar da data do cancelamento. O uso de meios ilícitos para obtenção do apoio, não isenta os membros da administração requerente da responsabilidade civil ou criminal em que haja incorrido, nos termos da lei. Logo que o “Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios” entre em vigor a partir do dia 24 de Novembro de 2009, o IH procede ao trabalho de divulgação e promoção do mesmo, incluindo realização de sessões de esclarecimento nas associações sociais, lançamento de propaganda na média electrónica e publicação de panfletos. O Fundo de Reparação Predial foi criado pelo IH, em 2007, tendo implementado 5 planos, incluindo o Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios, o Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios, o Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios, o Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios e o Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, que visam conceder um apoio de serviços “one-stop” aos proprietários, através de uma série de planos, para o aperfeiçoamento da gestão, reparação e conservação de edifícios.