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Nova legislação responde às solicitações do regime da habitação social


Em resposta à interpelação escrita do deputado Ao Kam Sam, o Presidente Substituto do Instituto de Habitação (IH), Tam Kuong Man, refere que, com o objectivo de acompanhar o desenvolvimento social e aumento da procura de habitação dos residentes, foi efectuada uma revisão com base no Decreto-Lei original, publicada no Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição Arrendamento e Administração de Habitação Social), no Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social e no Despacho do Chefe do Executivo sobre o limite do total do rendimento e do património dos agregados familiares em situação económica desfavorecida para o arrendamento de habitação social, os quais entraram em vigor no dia 11 de Agosto do corrente ano. Desta forma a nova legislação responderá às solicitações da sociedade em relação ao regime de habitação social. O mesmo responsável acrescentou que, relativamente aos requistos do arrendamento de habitação social, além de aumentar o limite máximo do rendimento mensal do agregado familiar, o limite máximo do património será igualmente actualizado, de modo a admitir mais candidaturas. Tam Kuong Man afirmou ainda que, após a entrada em vigor da nova legislação, os representantes dos agregados familiares em lista de espera para a habitação social existente, poderão ser incluídos dispensando os requisitos de residir em Macau há pelo menos 7 anos, ser portador do bilhete de identidade de residente permanente e ser proprietário de prédio ou terreno, no período de 3 anos antes do termo do prazo para entrega do boletim de candidatura, mas têm de reunir os outros requisitos necessários para o arrendamento da habitação social. Em relação aos arrendatários cujo rendimento ultrapasse o limite máximo, foi acrescentado um mecanismo de saída. A fim de garantir o aproveitamento da habitação com rigor, o mecanismo de saída estabelece que o contrato de arrendamento poderá ser denunciado, e a habitação social poderá ser devolvida, acrescenta quando o rendimento das famílias abrangidas ultrapasse o limite máximo num determinado número de anos, tendo em consideração a que os arrendatários adquiriram uma certa estabilidade. O IH reafirmou que, o Governo da RAEM continuará a reforçar o andamento da construção da habitação pública. O novo concurso para habitação social iniciou-se no mês de Setembro, o período para apresentação de candidatura é de 3 meses, até final de Dezembro. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 720/III/2009.