O director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon, explica, na resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng sobre a formação de pessoal na área jurídica, que o governo da RAEM vai continuar a prestar atenção à formação de pessoal qualificado na área jurídica, bem como proceder a revisões de acordo com as necessidades de desenvolvimento da sociedade, dando continuidade ao aperfeiçoamento do respectivo regime após auscultadas as opiniões da sociedade e do sector profissional. O mesmo responsável lembra que a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau garante aos residentes de Macau o direito de igualdade e de liberdade na escolha da profissão e sublinha que o governo adoptou, desde sempre, uma atitude de imparcialidade no âmbito do ingresso na profissão jurídica quanto ao pessoal formado na área do Direito em Macau ou no exterior. Assim, independentemente do lugar onde adquiriram a licenciatura, desde que eles preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas e tenham concluído o curso complementar sobre o Direito de Macau, têm a oportunidade de entrar nos serviços públicos para exercer funções na área jurídica, acrescenta. Cheong Weng Chon informa que, actualmente, existem 485 funcionários licenciados em Direito e a exercerem funções no âmbito jurídico nos serviços públicos, 303 dos quais adquiriram o grau de licenciatura fora de Macau, ou seja, mais de 62 por cento. Relativamente à formação de magistrados, o mesmo responsável diz que, desde o retorno de Macau à pátria, 16 alunos concluíram o curso e tomaram posse como magistrados, entre eles, contam-se alunos licenciados em Direito em Macau e em outros países ou regiões. Além disso, o referido director afirma que, desde a criação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), os trabalhos de produção jurídica têm sido efectuados essencialmente pelos diferentes serviços do Governo, sendo os projectos posteriormente entregues, à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAL), no sentido de esta emitir pareceres e proceder à verificação das respectivas versões chinesa e portuguesa. Durante o processo, a DSAJ mantém uma colaboração estreita com o pessoal e com os serviços responsáveis pela redacção dos projectos jurídicos, discutindo e negociando, bem como alterando e aperfeiçoando várias vezes as redacções nas línguas chinesa e portuguesa. Nas situações em que é, efectivamente, difícil uniformizar uma determinada expressão nas duas línguas, opta-se pela alteração da redacção portuguesa, como pressuposto da garantia da não alteração da intenção do legislador, a fim de adequar a redacção portuguesa à forma de expressão habitualmente utilizada em língua chinesa. Daí, considerar-se que, nestes 10 anos, se tem verificado uma melhoria das expressões utilizadas nos diplomas jurídicos em língua chinesa, conclui. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 785/III/2009.