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Reclamação da lista de pessoas colectivas do Sector Cultural que não tenham apresentado o Relatório final anual


Publicitada a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas pertencentes ao Sector Cultural que não tenham procedido ao envio do relatório final anual, as pessoas colectivas que tenham reclamado da lista dentro do prazo legal podem consultar, desde já, as decisões sobre as reclamações apresentadas e a respectiva lista na página electrónica www.icm.gov.mo/ccc/, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 12/2000 e publicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008. Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da mesma Lei, das decisões proferidas cabe recurso contencioso. Para mais informações, podem ser contactadas a Sr.ª Lo e a Sr.ª Lam do Secretariado do Conselho, através dos telefones 83996969 e 83996332, respectivamente