A Administração veio novamente hoje (dia 29 de Outubro) proceder a acção de despejo dos terrenos da Administração ilegalmente ocupados, localizados na Rua da Central Térmica de Coloane e dos seus lados laterais. Contudo, a presente acção de despejo é diferente dos casos anteriores, em virtude do ocupante que admitiu ter ocupado os terrenos da Administração, ter procedido à remoção por iniciativa própria, quase todos os materiais de construção civil e equipamentos depositados no terreno. Considerando que foi basicamente removido a maioria dos equipamentos e objectos antes do prazo estipulado, por isso, não foi implementando qualquer acção de despejo pela Administração. No que concerne aos casos tratados relacionados com a ocupação ilegal dos terrenos no ano corrente, o caso em causa é o primeiro caso em que o terreno é revertido à Administração por iniciativa própria do ocupante, dentro do prazo fixado. O ocupante procedeu por iniciativa própria à desocupação dos terrenos dentro do prazo estipulado
Apesar de ter sido desocupado os terrenos dentro do prazo estipulado, para evitar qualquer eventual conflito durante os trabalhos do andamento de hoje, veio a Administração proceder a acção conjunta interdepartamental de despejo, que contou com a participação de apenas de 30 funcionários de vários serviços públicos, nomeadamente da DSSOPT, do GDI, do IACM, da CPSP, da PJ, do CB e da DSPA. Assim, a Administração utilizou menor recurso humano quando comparado com os casos anteriores. Os terrenos da Administração ilegalmente ocupados, localizados na Rua da Central Térmica de Coloane e dos seus lados laterais, ocupam uma área aproximadamente de 5.000m2. Desde a publicação do edital, veio o ocupante procedeu gradualmente a remoção dos contentores, veículos-guindaste de grandes dimensões, escavadoras, máquinas de terraplenagem, grande quantidade de perfis metálicos, lagetas, etc. e etc. depositados na via, no passeio e na área contígua ao terreno da Administração. Por isso, só ficou hoje com pequena quantidade de objectos e lixos no local. Nestas circunstâncias, esta acção foi realizada sem obstáculos e com base na plena cooperação entre os serviços, os trabalhos de remoção dos objectos e lixos foram concluídos no fim de tarde e será iniciada também a vedação do terreno com tapume. Apuramento da responsabilidade do ocupante feito pela Administração
Relativamente ao presente caso de ocupação ilegal dos terrenos da Administração, o seu ocupante veio ocupar a via pública, o passeio e área adjacente com a colocação dos contentores de uma grande quantidade dos materiais de construção e máquinas de grandes dimensões, mas este seu comportamento consiste num perigo eminente ao trânsito rodoviário. A par disso, o local em causa localizado junto da Rua de Central Térmica de Coloane se encontra no âmbito do terreno em que a Administração planeia construir um túnel para garantir a ligação com Ká Hó, por isso este comportamento de ocupação ilegal dos terrenos da Administração além de por em causa a segurança do público, veio também lesar gravemente o interesse público, pelo que veio então a Administração notificar-lhe sobre a decisão final, nos meses de Agosto e Setembro, respectivamente, bem como lhe exigir a desocupação destes terrenos dentro do prazo fixado, assim como a remoção dos materiais e equipamentos existentes no terreno e o terreno deve ser revertido à Administração, manifestando assim a política e posição da Administração na ocupação ilegal dos terrenos. Apesar de ter sido desocupado os terrenos dentro do prazo estipulado e revertido à Administração sem qualquer acção de despejo, o ocupante fica isento das despesas desta acção, mas o seu comportamento da ocupação ilegal dos terrenos da Administração fica sujeito ao apuramento da responsabilidade legal. Medidas severas para impedir a ocupação ilegal e danificação da colina
A Administração irá de forma progressiva reforçar as acções de desocupação dos terrenos da Administração e proceder à reversão dos terrenos ocupados. Caso os ocupantes ilegais dos terrenos da Administração não tenham ainda procedido dentro do prazo fixado à remoção dos materiais depositados nestes terrenos e à sua reversão, virá então a Administração continuar com acções de despejo e exigir rigorosamente nos termos legais, à cobrança o pagamento das despesas, estando ainda o seu ocupante sujeito ao pagamento de multa e apuramento da responsabilidade legal. No que diz respeito à posição sobre o tratamento do terreno ilegalmente ocupado, importa ainda referir que as infracções relacionadas com ocupação ilegal de terrenos e danificação da colina, que obstruam os trabalhos da Administração do protecção florestal e que tenham gravemente lesado o interesse público, virá a Administração também adoptar medidas severas para impedir a continuação deste tipo de infracções, no sentido de proteger o interesse público e o prestígio da Administração.