A fim de divulgar e aplicar os princípios consagrados na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Criança (adiante designada por Convenção), de modo a que todos os direitos da criança possam ser assegurados e protegidos, o Instituto de Acção Social (IAS) irá desenvolver um conjunto de trabalhos para a protecção dos direitos da criança, entre os quais se destaca o plano de atribuição de subsídio intitulado “Juntos promovemos os direitos da criança”, que tem como objectivo incentivar e apoiar as instituições particulares de solidariedade social a desenvolver diversas actividades para a promoção dos direitos da criança, levando as crianças, jovens e encarregados de educação a conhecerem melhor os direitos que a Convenção atribui à criança. O montante máximo a atribuir a cada projecto de actividade é de duzentas mil patacas. As instituições de solidariedade social não lucrativas, criadas segundo a lei em Macau para crianças, jovens, famílias e de serviço comunitário podem apresentar junto do IAS, o pedido de subsídio a partir de hoje até ao dia 30 de Novembro do corrente ano. Contudo, cada instituição só é permitida apresentar um pedido. A actividade destinada a promover os direitos das crianças deve ser realizada individualmente por cada instituição e que o serviço deve destinar-se directamente à população, são exemplos desta, actividades em grupo, workshop, palestras ou actividades de divulgação e promoção. O tema das actividades deve coincidir com os objectivos do projecto de comparticipação e que a data de realização deve ser no período entre 1 de Janeiro e 30 de Junho do próximo ano. Quanto aos pormenores do projecto, impressos de pedido e demais informações, os interessados podem visitar o website do IAS (http://www.ias.gov.mo) e fazer o respectivo download ou dirigir-se à Divisão de Infância e Juventude do Departamento de Solidariedade Social (Calçada de St. Agostinho, n.º19, Edf. Nam Yue, 10.º andar). Para mais informações, é favor contactar a Sr.ª Cheang ou a Sr.ª Wong, através dos telefones n.ºs 83997784 ou 8399740. A ONU aprovou a Convenção, uma lei internacional com força vinculativa, destinada a proteger exclusivamente as crianças. Os 54 artigos da Convenção e dois protocolos facultativos à Convenção definem pormenorizadamente os direitos humanos fundamentais que as crianças têm em qualquer parte do mundo, entre outros, o direito inerente à vida, o direito ao pleno desenvolvimento, ser assegurado o seu bem-estar, evitando ser vítimas de maus tratos e de exploração, direito à plena participação na família e na vida sócio-cultural. Estão consagrados na Convenção 4 princípios fundamentais: Não-discriminação, empenho na concretização do interesse superior da criança, o direito de sobrevivência e desenvolvimento, bem como respeito às opiniões da criança. A Convenção estabelece critérios nos domínios da manutenção de saúde, da educação e direito, do cidadão, bem como do serviço social para assegurar os direitos da criança. A dita Convenção foi aplicada em Macau desde 14 de Setembro de 1998.