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Francis Tam: abertura de contas individuais é um impulso para o Regime de Poupança Central


O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, disse hoje (21 de Outubro), que o regulamento administrativo nº 31/2009 representa um instrumento preparatório para a constituição do regime do fundo de previdência central não obrigatório, que será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa em forma de projecto de lei. O secretário recordou que, ainda no mês passado, o Conselho Executivo já apreciou o projecto de lei sobre o Regime de Segurança Social, destinado à revisão do regime actual, que deverá ser remetido ao órgão legislativo, em Novembro. E, que a definição das regras gerais de abertura e gestão de contas Individuais do regime de poupança central, constantes do regulamento acima mencionado, em vigor desde ontem, tem por objectivo assegurar aos residentes da RAEM melhores condições para a sua vida pós a aposentação, bem como criar alicerces para a constituição de um regime de fundo de previdência central não obrigatório, que contempla também matéria sobre as contribuições de trabalhadores e empregadores, adiantou. O secretário reiterou que todo este processo é moroso tendo-se avançado já com os trabalhos preparatórios através do regulamento administrativo em questão, para definir as regras gerais de abertura e gestão de contas individuais do regime de poupança central para os residentes de Macau devidamente qualificados. E, relativamente à fase seguinte, as regras do regime de fundo de previdência central não obrigatório, incluído as contribuições de trabalhadores e empregadores e a gestão do fundo, o respectivo projecto de lei será sujeito à apreciação da Assembleia Legislativa, após as consultas necessárias, sublinhou. Francis Tam disse que, nos próximos dois meses, depois da apreciação do relatório sobre a execução do orçamento de 2008, ponderar-se-á se uma parte dos proveitos do ano passado será aplicada nas contas individuais já abertas, como um suporte financeiro inicial do regime de fundo de previdência central não obrigatório. O mesmo responsável esclareceu que a abertura de contas individuais é processada automaticamente e de acordo com os registos actuais, para todos os residentes de Macau com os requisitos necessários, sem necessidade, nesta fase, de qualquer pedido dos beneficiários para o efeito.