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Requerimento de renovação do cartão de identificação de condutor de táxi disponível na Conta Única de Macau a partir de 19 de Janeiro


A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) continua a promover o governo electrónico, com vista a facilitar o requerimento de serviços pelos cidadãos, a partir das 10h00 de 19 de Janeiro (Sexta-feira), será acrescentada a função de renovação do cartão de identificação de condutor de táxi na “Conta Única de Macau”. Os requerentes podem aceder à aplicação móvel “Conta Única de Macau” e seleccionar na página de serviço o “Cartão de identificação de condutor de táxi - Renovação” da DSAT, optando por concordar com a obtenção da imagem constante no bilhete de identidade de residente da RAEM da Direcção dos Serviços de Identificação e com a utilização da fotografia guardada nas “Minhas fotografias (fotografias de identificação)” da Conta Única de Macau, o requerimento de renovação será concluído após a verificação facial e o pagamento online. Os requerentes também podem consultar o andamento do requerimento nos “Meus Assuntos” da Conta Única de Macau.

Os indivíduos que precisem de renovar o cartão de identificação de condutor de táxi devido ao termo do prazo de validade, vão receber, nos seis meses anteriores ao termo do seu prazo de validade, mensagem de SMS emitida pela DSAT e notificação da Conta Única de Macau. Ao levantar o cartão, o requerente deve ser portador do original do documento de identificação, recibo (recibo constante no email ou sua captura de ecrã / captura de ecrã dos “Meus Assuntos” da Conta Única de Macau) e original do cartão de identificação de condutor de táxi. No caso de extravio ou furto do original do cartão de identificação de condutor de táxi, é necessário assinar a declaração. No caso de não aprovação na verificação facial, de actualização dos dados pessoais sem tratamento das formalidades de actualização, ou ser portador da carteira profissional (táxi) (antigo cartão de identificação em papel branco), de falta de liquidação de todas as quantias envolvidas nas decisões proferidas ao abrigo da Lei n.º 3/2019 que se tenham tornado inimpugnáveis, não se aplicam à renovação online, devendo os requerentes marcar previamente a deslocação à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II para o respectivo tratamento.

A DSAT relembra que o cartão de identificação de condutor de táxi caduca no termo do respectivo prazo de validade, quando não tenha sido autorizada a sua renovação, devendo o seu titular proceder à entrega do mesmo na DSAT, nos 10 dias subsequentes. A infracção é sancionada com multa de 600 patacas. Após a caducidade do cartão de identificação de condutor de táxi, se quiser voltar a obter o título que habilita a conduzir táxi, tem de se candidatar novamente e ser aprovado na prova.

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