A DSSOPT emitiu ontem (dia 17 de Outubro) um edital ao ocupante ilegal do terreno localizado na Taipa, reservado para a construção de estabelecimento escolar, no sentido de lhe notificar sobre a decisão final da Administração, bem como lhe exigir para que proceda à remoção dos materiais existentes no terreno em causa e à reversão deste terreno à Administração dentro do prazo estipulado, sob pena de se avançar com a acção de despejo. E em caso de não cooperação por parte do ocupante, em que seja necessário à Administração arrancar com a acção de despejo, serão reforçados os meios de cobrança coerciva destas despesas . O terreno em causa reservado para a construção do estabelecimento escolar foi utilizado para o depósito de uma grande quantidade de materiais.
O terreno em causa da Administração, localizado no gaveto formado entre a Rua de Bragança e a Rua do Minho, descrito como Lote BT4a e BT4b, assinalado com as letras A1, A2, B1 e B2 na planta cadastral, e que foi ilegalmente ocupado destina-se a construção de um estabelecimento escolar. No terreno foram edificadas construções metálicas e barracas em alvenaria e tijolo, sendo ainda depositado no seu exterior contentores, madeira, aço, equipamentos e materiais de construção. Segundo o confirmado junto da CRP, o terreno que foi ocupado não se encontra inscrito a favor de particulares, nem tem qualquer titularidade ou registo de propriedade, nem muito menos registo de concessão por arrendamento ou aforamento, pelo que ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei Básica da RAEM, o terreno em causa é considerado como propriedade do Estado. E ainda em conformidade com este articulado, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pela sua gestão, uso e desenvolvimento dos solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau, pelo que o terreno deve ser revertido à Administração. Houve também ocupantes que vieram por iniciativa própria proceder à desocupação dos terrenos da Administração.
A DSSOPT veio desde princípios de Agosto do corrente ano notificar os ocupantes por meio de edital e dar início aos preparativos para a instrução do processo de desocupação dos terrenos. Apesar da Administração ter dado tempo suficiente para os ocupantes entregarem os documentos comprovativos de titularidade dos terrenos, contudo não foi possível a estes a entrega de provas oficiais (nomeadamente contrato de concessão ou licença de ocupação provisória), pelo que veio então a Administração notificar-lhes sobre a decisão final, bem como lhes exigir a desocupação destes terrenos dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do edital, assim como a remoção dos materiais e equipamentos existentes no terreno e reversão dos terrenos sem direito ao pagamento de qualquer indemnização, sob pena de se arrancar com as respectivas acções de despejo. De princípios do corrente ano para cá, veio a Administração dar início as acções de despejo de vários terrenos da Administração localizados na Taipa e em Coloane. Contudo, antes de se tomar decisão para se dar início às respectivas acções de despejo, procurou a Administração sempre manter os canais de diálogo com os ocupantes e claramente lhes transmitir a posição da Administração no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos. Houve alguns ocupantes que após a publicação do edital, vieram por iniciativa própria proceder à remoção dos materiais e equipamentos depositados no terreno. Por exemplo, quanto ao caso de ocupação do terreno localizado junto da Rua de Central Térmica de Coloane, veio já ocupante que admitiu ter ocupado os terrenos da Administração proceder à remoção dos contentores, das grandes barras de aço em formato de I, dos materiais e equipamentos de construção depositados na via, no passeio e na área verde contíguo ao terreno da Administração. Os terrenos revertidos serão aproveitados conforme o plano urbano que foi anteriormente elaborado.
Atendendo que os terrenos que foram ilegalmente ocupados eram destinados ao tratamento dos resíduos e cinzas provenientes da Central de Incineração e ainda pelo facto da zona envolvente da Rua da Central Térmica de Coloane se encontrar dentro do âmbito dos terrenos destinados a construção do túnel de Ká Hó, por isso considera-se que este comportamento do ocupante ilegal além de ter posto em causa a segurança dos cidadãos, veio também gravemente lesar os interesses públicos. Apesar do ocupante ter por iniciativa própria procedido à remoção de parte dos materiais e equipamentos, contudo este ocupante não veio ainda dentro do prazo que lhe foi suficientemente dado desocupar totalmente o terreno, pelo que a Administração irá arrancar com os trabalhos relacionados com a reversão destes terrenos. A Administração irá de forma progressiva reforçar as acções de desocupação dos terrenos da Administração e proceder à reversão dos terrenos ocupados para o seu aproveitamento conforme o plano urbano anteriormente elaborado. Caso os ocupantes ilegais dos terrenos da Administração não tenham ainda procedido dentro do prazo fixado à remoção dos materiais depositados nestes terrenos e à sua reversão, virá então a Administração arrancar com acção de despejo e exigir rigorosamente nos termos legais à cobrança o pagamento destas despesas, estando ainda o seu ocupante sujeito ao pagamento de multa.