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Governo altera legislação para combater trabalho ilegal de condutor profissional não residente


O governo está atento aos problemas que envolvem não residentes a trabalharem como condutores profissionais em Macau e diz que vai analisar as alterações à respectiva legislação. Refere que a “Licença Especial de Condução” é uma das situações que vai sofrer alterações, designadamente modificar o regime sancionatório destinado à companhia que entrar com o pedido para esta Licença ou o titular da Licença, com o objectivo de garantir que os titulares da Licença só trabalham para aquele sector e também para garantir os direitos dos trabalhadores locais.
A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, depois de pedir sugestões à DSAL, PSP e DSAT, em resposta à interpelação da deputada Kwan Tsui Hang sobre a carta de condução especial, diz que de Janeiro a Junho deste ano, a PSP fez 1 141 operações STOP a veículos, interceptou um total de 13 079 veículos, 14 dos quais encontravam-se em situação de violação do Decreto-Lei 67/84/M, cujos processos foram enviados à DSAL para tratamento.
Reafirma, de acordo com a Lei no. 3/2007- Lei do Trânsito Rodoviário e o despacho do Chefe do Executivo no. 272/2007, os titulares de licença de condução emitida pela China, outros países ou lugares, efectuam o “Exame de Condução Especial” para obter a Licença Especial de Condução, mas não significa que tenham obtido autorização para trabalhar.
Esclarece que a DSAT está a proceder à revisão da emissão de Licença Especial de Condução e “Exame de Condução Especial”, para combater o trabalho ilegal de não residentes, que violam a lei ao aproveitarem a referida licença para trabalhar como condutor profissional. Refere que se vai congelar temporariamente a emissão de “Licença Especial de Condução”, aprovado no fim de Junho; para responder às solicitações da sociedade, através do despacho do Chefe do Executivo no. 256/2009, que altera o no.2 do despacho do Chefe do Executivo no. 272/2007, em vigor desde 21 de Julho, os requerentes não titulares de bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau só podem candidatar-se a exames do “Exame de Condução Especial” nas categorias de automóvel ligeiro, motociclo e ciclomotor. Florinda Chan exemplificou, através de legislação vigente, que as multas aplicadas actualmente, centram-se no trabalho ilegal, nomeadamente nos casos de não residentes sem autorização de trabalho em Macau, mas que empresas lhes dão trabalho mesmo assim. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 547/III/2009.