O GPDP tornou público, no passado recente, um extracto do parecer n.º 06/P/2009/GPDP, que se abordou assunto sobre a publicação dos dados dos utilizadores de telefones fixos pela CTM na Lista Telefónica Residencial de Macau. Para evitar a ambiguidade e compreensões diversificadas para com o referido parecer, o GPDP sublinha o seguinte:
1. No referido parecer, o GPDP entende que a CTM tem tido legitimidade para realizar as respectivas actuações e não violou a “Lei da Protecção de Dados Pessoais”.
2. De acordo com as práticas internacionais, além da apreciação de legalidade, o GPDP analisou o tratamento dos dados pessoais, envolvido no referido assunto, bem como propôs sugestões que visam melhorar a protecção de dados pessoais. O GPDP notou, através da reportagem dos média, que a CTM iria melhorar a sua protecção dos dados pessoais, atendendo ao parecer emitido pelo mesmo. O GPDP está contente com a atitude manifesta daquela companhia de telecomunicações, acreditando que um melhoramento construtivo pode contribuir para proteger melhor os dados pessoais dos clientes.