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Exercício do direito cívico Representante eleito pelo povo (versão actualizada)


No próximo dia 20 de Setembro (Domingo), vão decorrer as eleições para a quarta Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), por sufrágio directo e indirecto, através das quais vão ser eleitos os 22 deputados que representam a vontade da população dos diferentes sectores. A quarta Assembleia Legislativa da RAEM, que será composta por 29 deputados, dos quais, 12 deputados eleitos por sufrágio directo, 10 por sufrágio indirecto e sete nomeados pelo Chefe do Executivo, no prazo de quinze dias após a recepção da acta de apuramento geral, referida no n.º 2 do artigo 133.º da Lei Eleitoral. A Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, revista pela Lei nº 11/2008 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e entrou em vigor no dia 15 de Outubro de 2008, cujo texto integral foi publicado novamente no Boletim Oficial do dia 5 de Janeiro de 2009. A lei estipula que todos os residentes permanentes da RAEM, maiores de 18 anos de idade e que procederam ao recenseamento eleitoral, podem exercer o seu direito de voto, e através do sufrágio directo escolher quem melhor os representa na Assembleia Legislativa. Até 31 de Dezembro do ano de 2008, o número de cidadãos que procederam ao recenseamento eleitoral atingiu as 249 886 pessoas, um aumento de 13,25 por cento, comparativamente com o ano de 2005 (220 653). Assim, pode-se concluir que os residentes de Macau estão, cada vez mais, conscientes dos direitos fundamentais e cívicos consagrados na Lei Básica, como cada vez mais empenhados em exercer esses direitos. Para permitir que os eleitores votem no dia 20 de Setembro perto da sua zona residencial, a CAEAL para as eleições de 2009 adoptou, quanto à atribuição do local de votação aos eleitores com capacidade eleitoral activa, “uma assembleia de voto por zona”. De acordo com a morada declarada pelos eleitores fez-se a divisão das zonas, resultando num total de 27 assembleias de voto na península de Macau e Ilhas, com esta nova modalidade os eleitores podem deslocar-se à assembleia de voto a que pertencem e exercer o seu direito de voto em qualquer uma das secções. Entretanto, os eleitores são obrigados a utilizar um carimbo próprio para preencher o boletim de voto, caso contrário, o boletim de voto é considerado nulo. Além disso, desde de 2001, passarão a existir uma assembleia de voto no Estabelecimento Prisional de Macau para que os reclusos possam exercer o seu direito de voto. No dia das eleições, 20 de Setembro (Domingo), as assembleias de voto funcionarão das 09H00 às 21H00. Os eleitores devem estar munidos do Bilhete de Identificação de Residente de Permanente (BIRP) e dirigir-se à assembleia de voto atribuída. Nas eleições legislativas de 2005, votaram por sufrágio directo 128 mil eleitores, traduzindo-se numa taxa de votação de 58.39%. No próximo dia 20, uma vez mais, o eleitorado de Macau irá colocar o seu voto nas urnas para eleger o seu representante na AL. “ Votamos nos nossos representantes”. O governo apela a todos os eleitores que participem activamente e exerçam o seu direito de voto para assegurar uma maior representatividade dos deputados eleitos.