Saltar da navegação

Serviços de Saúde respondem sobre Lei do Erro Médico e dádiva de órgãos humanos


Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam, sobre a Lei do Erro Médico, o director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion refere que presentemente, já foram finalizadas as versões chinesa e portuguesa do quarto documento da Lei do Erro Médico e de acordo com os procedimentos foram transmitidas à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para a consulta jurídica. O mesmo responsável acrescentou que quanto ao problema do seguro médico, este tem de acompanhar a Lei do Erro Médico em vigor, ou ser finalizado tendo às normas transitórias existentes.
Este afirma que o Centro de Avaliação das Queixas Relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde, criado pelos os Serviços de Saúde em 2006 para lidar com queixas médicas, contribuiu para que nos últimos anos, fosse possível encontrar solução para os mais diversos casos apresentados.
De igual modo, o director dos SS, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, ao referir a dádiva de órgãos humanos, salienta que em Macau, esta prática, executada unicamente para salvar vidas e com finalidades de diagnóstico, é regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 2/96/M, de 3 de Junho, nomeadamente a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana e o registo de dadores após a morte (REDA). Por outro lado o Decreto-Lei n.° 12/98/M, de 6 de Abril também menciona a emissão do respectivo cartão individual de dador, refere. Lei Chin Ion acrescenta ainda que, segundo a lei, a morte cerebral representa a principal condição para a dádiva de órgãos, aplicando-se um processo específico na determinação de morte cerebral. Avança também que para evitar possíveis divergências no tratamento da dádiva de órgãos, os Serviços de Saúde ainda não prestam este serviço devido à falta de um sistema e das respectivas condições necessárias, estando a ser investigado o estabelecimento dos regulamentos referidos. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 360/III/2009 e 441/III/2009