O Comissariado contra a Corrupção endereçou hoje (18 de Setembro) um ofício aos mandatários das comissões de candidatura à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau 2009, em que chama a atenção para o cumprimento da lei no restante tempo do período da campanha eleitoral. Segue-se o texto, na íntegra, do referido ofício: Qualquer lista de candidatura, seu mandatário ou apoiante deve ter presente que:
1. Não se deve oferecer qualquer hospitalidade de bebidas e comidas como recompensa da votação, quer antes quer depois deste acto.
2. Não se deve, em qualquer situação, prometer ao eleitor qualquer vantagem como recompensa da votação.
3. No dia das eleições, não se deve procurar obter votos, directa ou indirectamente, em locais de concentração de pessoas ou em viaturas (como, por exemplo, insinuar que os eleitores votem em determinada candidatura, ou exibir símbolos, sinais, distintivos ou autocolantes referentes aos candidatos ou às candidaturas). Qualquer dos actos atrás referidos constitui crime. O crime de corrupção eleitoral é punível com pena de prisão efectiva até 8 anos. O Comissariado fará todo o seu possível na monitorização das eleições legislativas, tendo por objectivo assegurar que decorram de forma limpa e justa. Fará, quando necessário, rondas por restaurantes e por viaturas que transportem eleitores para as assembleias de voto. Na detecção de indícios de qualquer ilícito eleitoral, intervirá imediatamente. Solicita-se a todas as listas que, caso se deparem com qualquer acto de corrupção ou fraude eleitoral, contactem com a maior brevidade o Comissariado através da linha aberta contra a corrupção eleitoral 62826282. Prometendo cumprir as nossas atribuições legais, desejamos que respeitem a lei eleitoral, contribuindo conjuntamente para que as eleições legislativas decorram de forma justa e limpa.