Para que os residentes possam gozar de uma maior garantia no trabalho e na aposentação, o governo empenhou-se em avançar mais um passo para aperfeiçoar o regime de segurança social de Macau, tendo ampliado o âmbito da garantia social e vai abrir contas individuais do regime de poupança central a todos os residentes permanentes que reúnam os requisitos, bem como vai injectar uma verba de activação às contas individuais, preparando bem para aplicação do regime do fundo de previdência central. O Conselho Executivo realizou, hoje (dia 16 de Setembro), uma reunião onde debateu e aprovou os diplomas e regulamentos relacionados com o Sistema de Segurança Social de Dois Níveis, incluindo o projecto de lei sobre o “Regime de Segurança Social” destinado à revisão do regime actual, primeiro nível de protecção consagrado no referido sistema, e o projecto do Regulamento Administrativo sobre as “Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central”, matéria referente à primeira parte do segundo nível constante desse novo sistema. Relativamente ao projecto de lei sobre o “Regime de Segurança Social”, o governo vai esforçar-se para que este projecto possa ser remetido para a apreciação da Assembleia Legislativa logo após o início de um nova legislatura que terá lugar em Outubro próximo. O secretário para Economia e Finanças, Francis Tam, referiu, durante um encontro com a comunicação social, que face à actual situação sócio-económica da sociedade, à necessidade resultante do desenvolvimento a longo prazo, e à disponibilidade financeira do momento, o governo determinou proceder a um ajustamento e aperfeiçoamento abrangente do regime de segurança social vigente no território há cerca de 20 anos (1989), no sentido de criar condições que permitam aos cidadãos locais estarem bem preparados para a vida na aposentação, assegurando-lhes melhor protecção contra quaisquer riscos que poderão surgir durante o trabalho. Acrescentou que o Sistema de Segurança Social de Dois Níveis proporciona protecção em dois sentidos. O primeiro nível de protecção é suportado essencialmente pelo Regime de Segurança Social revisto, com o objectivo principal de prestar aos empregados locais garantias básicas contra quaisquer riscos que poderão ocorrer durante o período de trabalho, tais como, desemprego, doenças, etc., para além de assegurar a todos os residentes uma vida condigna na aposentação. O segundo nível de protecção, composto pelo Fundo de Previdência Central, visa incentivar os residentes locais, com protecções básicas garantidas para a sua vida pós-aposentação, a acumular fundos, quer por meio de contribuições adequadamente feitas por eles mesmos e seus empregadores, quer através dos fundos provenientes das dotações concedidas pelo governo, no sentido de garantir-lhes uma melhor vida na aposentação. Explicou que, configurado como o primeiro nível de protecção no novo sistema, o “Regime de Segurança Social” visa essencialmente proceder a melhoramentos no regime ora vigente, sendo o modelo de funcionamento constante desse novo regime practiamente semelhante ao que está actualmente a ser aplicado por força do actual regime. De entre as alterações propostas feitas em diversas vertentes, destaca-se principalmente em alargar a cobertura do regime a todos os trabalhadores de Macau, bem como a todos os residentes permanentes não trabalhadores que tenham idade igual ou superior a 22 anos e reúnam os requisitos de residência na RAEM assim estipulados; assegurar que os direitos e interesses dos beneficiários do actual regime de segurança social não venham a ser afectados pela concretização do novo regime; estabelecer medidas transitórias para que os beneficiários do novo regime efectuem o pagamento retroactivo de contribuições até um máximo de 15 anos e determinar 30 anos como período normal de contribuições. O segundo nível, o Fundo de Previdência Central, é uma nova concepção traçada para este novo sistema. Pretende-se que através de uma plataforma operacional comum, impulsionar as empresas locais de todas as dimensões a promoverem amplamente planos de fundos de previdência com contribuições asseguradas em conjunto com os trabalhadores e empregadores. Além disso, logo após o funcionamento das contas abertas no âmbito do Regime de Poupança Central, o Governo da RAEM vai injectar uma verba de activação às contas dos indivíduos que preencham os requisitos estipulados para o efeito. Subsequentemente, dependendo do saldo das contas correntes e da evolução sócio-económica da sociedade, será decidida a continuação ou não da transferência de fundos para essas contas. O Fundo de Previdência Central abrangerá como beneficiários todos os residentes permanentes de Macau com idade igual ou superior a 22 anos, acrescentou o secretário. Francis Tam referiu ainda que, face à complexidade das questões relativas às contribuições dos trabalhadores e empregadores e às contribuições voluntárias e, atendendo à crise financeira que tem abalado o mundo desde 2008, o governo entende ser, neste momento, difícil lançar em pleno todo o Regime do Fundo de Previdência Central. Portanto, para que o enquadramento deste regime possa ser traçado o mais rápido possível, o governo decidiu implementar, de forma progressiva e faseada, o referido regime, cumprindo as regras “primeiro os procedimentos fáceis e depois os difíceis”. A primeira fase consiste na abertura, no âmbito do Regime de Poupança Central, de contas individuais a favor dos residentes permanentes qualificados da RAEM. E o governo, por seu turno, irá atribuir uma verba de activação que será igualmente dividida e transferida para essas contas. Relativamente às questões sobre as contribuições não obrigatórias de trabalhadores e empregadores, estas matérias irão ser objecto de regulamentação através de diploma complementar. Na verdade, deu-se já início os trabalhos da redacção dos respectivos diplomas. O Governo da RAEM vai envidar todos os esforços para que os mesmos possam ser concluídos o mais rápido possível, com vista a construir um Regime do Fundo de Previdência Central completo. Francis Tam frisou que o governo apresentou, a 1 de Novembro de 2007, a “Proposta de Consulta sobre a Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade”, tendo iniciado de imediato o processo de consulta. Adiantou que para articular com o trabalho da consulta foi criado um grupo de trabalho. Referiu que, durante o referido período, foram realizadas três grandes sessões de consulta, tendo participado, no total, de 43 organizações de empregadores, trabalhadores, moradores, profissionais e académicos. Acrescentou que durante a recolha de opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade e após uma análise e avaliação profunda, o governo procedeu a alterações à Proposta da Consulta e elaborou a “Proposta de Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade”. Disse que desde a apresentação da proposta de consulta até ao debate no Conselho Executivo foi um processo contínuo e completo e que contem bases fortes das opiniões da população e reflecte bem a vontade da maioria da sociedade.