Relativamente ao empreendimento em causa localizado junto da Estrada Governador Albano de Oliveira importa frisar que o seu projecto foi apreciado pela Administração segundo as normas legais e regulamentares em vigor. A par disso os seus Índices de Ocupação e de Utilização do Solo obedecem ao disposto nas circulares, e a altura das edificações respeita as normas relacionadas com a servidão aeronáutica. Além disso, o estudo prévio para a construção deste empreendimento foi submetido à apreciação da Administração em 2004, entretanto veio depois a concessionária em 2005 apresentar um novo projecto de obra, que foi aprovada pela Administração em 2006, mantendo-se contudo a finalidade do terreno, ou seja para habitação e comércio. Porém face ao aumento de moradores na Taipa, que se encontram sobretudo concentrados no centro da Taipa, verificou-se após a entrada em funcionamento da Ponte de Sai Van um aumento cada vez maior do trânsito na parte sudoeste da Taipa, e em consequência disso houve também uma maior aspiração por parte da sociedade de reordenamento da rede viária envolvente da Estrada Governador Albano de Oliveira, assim como de melhoria das condições de estacionamento nas suas imediações. A Administração espera que com a optimização das condições viárias, habitacionais e comerciais da zona sudoeste da Taipa seja por sua vez possível alterar a actual situação de concentração demasiada de moradores no quadrante oeste e no centro da Taipa. Por outro lado, considerando que o novo projecto entregue pela concessionária respeita as ideologias do planeamento urbanístico da Administração e que este empreendimento não se encontra inserido em zona de protecção do património mundial, nem se encontra localizada em zona sujeita ao plano de intervenção urbanística, por isso, na apreciação do respectivo projecto, a altura máxima das edificações foi definida pela Administração nos termos do disposto no RGCU, RSCI e a Portaria n.º 233/95/M que define a servidão aeronáutica.