Saltar da navegação

Concursos para adjudicação de obras públicas têm diversos critérios de avaliação


Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI) refere que os critérios para avaliação de propostas nos concursos para adjudicação de obras públicas têm ainda integrados os elementos de “registo de integridade”, “registo de emprego de trabalhadores”, “registo de dívida e atraso no pagamento do salário de operários” e “plano de distribuição do recurso humano” que especifica os estados de emprego de trabalhadores residentes e estrangeiros, além da aplicação do “registo de ter empregado trabalhadores ilegais”. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang, o coordenador substituto do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra’estruturas, Chau Vai Man, acredita que as respectivas medidas poderão contribuir para combater efectivamente as empresas transgressoras que pretendem defraudar as respectivas penalidades aproveitando as formas de consórcio, subcontratação, constituição de empresas novas ou empresas filiais, etc… E, afirma que, mais especificamente, se avaliam os registos das empresas concorrentes, dos seus sócios e dos membros dos seus órgãos administrativos, nos últimos cinco anos, ou dos próprios concorrentes, nos últimos cinco anos, por julgamento em Tribunal por estarem envolvidos em actos corrupção, de peita, de suspeita de terem empregado trabalhadores ilegais, trabalhadores não residentes, mas fora do âmbito dos trabalhados autorizados ou fora dos locais de trabalho designados, sendo de “zero” a classificação no correspondente critério de avaliação de proposta, no caso de verificação de registos de transgressão acima referidos pelos concorrentes. A par disso, quanto à Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau, o mesmo coordenador substituto avança que os processos de planeamento, projecto, concurso assim como de execução dos trabalhos de construção do ponto de encontro terrestre em Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau serão todos realizados em conformidade com a respectiva legislação e diplomas legais do território. Em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, sobre a supervisão das obras públicas, Chau Vai Man revela que o governo se tem empenhado a dar grande importância à supervisão, controlo de qualidade e prazo de execução das obras públicas, tendo contratado instituições especialistas e empresas de consultadoria para trabalhos de gestão e fiscalização em todas as obras de maior dimensão. Nas empreitadas em que se verificam atrasos na obra, sem fundamento ou explicação razoável, os empreiteiros são punidos conforme a legislação em vigor, além disso, para a supervisão e controlo de qualidade e prazo das obras públicas, os serviços responsáveis pelas obras públicas efectuarão pontuações consoantes os elementos sobre a qualidade, prazo, grau de colaboração, etc. na execução das obras, e aplicá-los-ão como fundamento de avaliação aquando da participação dos empreiteiros nas obras públicas do futuro, acrescenta. Entretanto, demonstra que o GDI tem vindo a manter uma coordenação interactiva com o Instituto de Desporto sobre a vistoria, recepção e manutenção da Nave Desportiva, dos Jogos da Ásia Oriental de Macau. Revela que a entidade de gestão, na sequência das próprias necessidades, apresentou durante o processo de coordenação as respectivas propostas de melhoria, tendo no momento sido estudado com a empresa adjudicatária do empreendimento a elaboração de um projecto a longo prazo para reparar e melhorar as deficiências, em particular no que diz respeito ao problema de infiltração, e com vista a estudar em termos dos materiais e técnica de instalação etc., cujos custos de reparação e melhorias será o cargo da empresa adjudicatária. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 629/III/2009 e 533/III/2009