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AMCM responde a interpelação escrita de deputada sobre indemnizações de vítimas de acidentes de viação


A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) vai ter em conta alargar o âmbito do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo na revisão do regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel que ficará concluída no fim do corrente ano, para prevenir que os terceiros feridos em acidentes de viação e as suas famílias sofram com o impacto económico e psicológico durante o longo processo judicial. Em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa sobre indemnizações de vítimas de acidentes de viação, o presidente do Conselho de Administração da AMCM, Teng Lin Seng afirma que, nos casos de acidentes de viação, a razão principal de demora no pagamento de serviços de hospitalização às vítimas prende-se com o facto de os casos, muitas vezes, terem de seguir a via judicial e, por isso, aguardar pela decisão do tribunal, quando as duas partes envolvidas não chegam a consenso em matéria de responsabilidade do acidente. O mesmo responsável recorda que os processos judiciais levam tempo e o resultado é imprevisível. Daí que as companhias seguradoras de vítimas não paguem os encargos com o tratamento médico, nem ofereçam qualquer indemnização por danos psicológicos, materiais ou outros, já que o acto de indemnização significa, ou seja, pode significar o reconhecimento da responsabilidade da parte das companhias seguradoras. E, acrescenta que, depois da primeira decisão judicial, as duas partes têm o direito de recorrer para a instância superior, cujo acórdão pode ser diferente da primeira ou ajustar o montante da indemnização. Nestas circunstâncias, quando o caso entra em processo judicial, a responsabilidade da demora não pode ser atribuída às companhias seguradoras. O mesmo responsável afirma que para a AMCM, a criação de novo fundo significaria mais encargos financeiros, pelo que é preferível alargar o âmbito do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo sobre a matéria em apreço. Teng Lin Seng lembra ainda que, se necessário, os interessados podem pedir apoio a instituições especializadas do governo, tais como, o requerimento de um subsídio eventual ao Instituto de Acção Social. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 560/III/2009.