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CAEAL emite instruções sobre afixação irregular de propaganda


Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) deliberou e aprovou, hoje (10 de Setembro), duas instruções para clarificar as disposições sobre a afixação de propaganda eleitoral das listas de candidatura. O presidente da CAEAL, Vasco Fong, disse, esta tarde, que têm sido recebidas, nos últimos dias, várias queixas de residentes relativamente à afixação de propaganda eleitoral em vários locais públicos, causando transtornos à população. As autoridades policiais e pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais começaram, hoje, a retirar dos locais públicos toda a propaganda afixada de forma irregular. Entretanto, a CAEAL avisou, esta tarde, os mandatários das listas de candidatura sobre a deliberação de duas instruções, exigindo o cumprimento da lei e que toda a propaganda eleitoral afixada irregularmente em locais privados seja removida, caso contrário, as situações serão entregues ao Ministério Público. De acordo com a Instrução n.º 12/CAEAL/2009, os cartazes, fotografias, jornais murais ou manifestos e avisos de cada lista de candidatura devem ser afixados em locais previamente definidos pela CAEAL. Caso se venha a verificar a afixação em locais privados (habitações ou estabelecimentos comerciais) devem obter o consentimento do proprietário ou de pessoa legítima dos respectivos espaços privados; afixar a propaganda no interior desses espaços e virada para o interior, sendo proibida a sua afixação no exterior e a sua exposição para o exterior. No entanto, caso o respectivo espaço privado seja um condomínio, deve a afixação ser deliberada e consentida pela assembleia-geral do condomínio. Vasco Fong salientou que, segundo a legislação, todas as empresas com actividade de “concessão de serviços públicos” estão obrigadas a cumprir o princípio de neutralidade e imparcialidade na campanha eleitoral. A Instrução n.º 11/CAEAL/2009 refere que tendo em conta que a jurisprudência entende que as actividades de exploração das empresas do jogo de fortuna e azar fazem parte do conceito de “concessão de serviços públicos”, assim as empresas que exploram as referidas actividades em Macau, não podem, directa ou indirectamente, utilizar os seus recursos na campanha eleitoral, nomeadamente os seus veículos, propriedade das empresas em causa (os chamados Fat Choi Che). Entretanto, o mesmo responsável confirmou ter recebido, recentemente, o pedido de demissão de um dos membros da CAEAL. Devido ao facto do dia das eleições estar marcado já para a próxima semana, 20 de Setembro, Vasco Fong disse não existir grande probabilidade do lugar em causa vir a ser ocupado por outrem. A CAEAL realizou, esta tarde, uma sessão de esclarecimento sobre o funcionamento das mesas das assembleias de voto no dia do acto eleitoral para a Assembleia Legislativa, que contou com a presença de cerca de 800 elementos de mesas e pessoal do centro de coordenação.