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A Administração insistirá em prosseguir os três grandes princípios no tratamento das questões referentes aos terrenos de Coloane


Relativamente à questão que foi referida hoje (dia 6 de Setembro) por alguns manifestantes quanto aos terrenos que foram objecto de transacção titulada por escritura de papel de seda (Sá-Chi-Kai), a Administração irá por um lado ouvir abertamente estas opiniões, mas também por outro lado tratar das questões referentes aos terrenos de Coloane, prosseguindo os seguintes três grandes princípios: primeiro se procurará obedecer rigorosamente ao estipulado no artigo 7.º da Lei Básica, pelo que o Sá-Chi-Kai não será reconhecido como documento válido para comprovar a titularidade do terreno; segundo se procurará respeitar e dar atenção à questão herdada historicamente do passado relacionada com o aproveitamento dos terrenos, no sentido de salvaguardar o direito de habitação dos moradores que já antes do estabelecimento da RAEM já residiam no local; e terceiro se procurará combater severamente as infracções e violações relacionadas com as acções de ocupação ilegal dos terrenos sem autorização da Administração, danificação das colinas, obstrução dos trabalhos da Administração de protecção florestal e que gravemente lesem os interesses públicos, e serão ainda adoptadas medidas mais fortes impedir que visem estes tipos de infracções e violações. O Sá-Chi-Kai não é um documento válido Ao abrigo do expressamente consignado no artigo 7.º da Lei Básica, após o estabelecimento da RAEM, são somente reconhecidos dois tipos de titularidade, um consiste nos terrenos do Estado e outro consiste nos terrenos em regime de propriedade perfeita. Porém, todos os terrenos em regime de propriedade perfeita que não tenham sido legalmente reconhecidos antes do estabelecimento da RAEM pertencem ao Estado. O reconhecimento legal anteriormente referido deve ser formalizado junto da Administração antes do estabelecimento da RAEM, caso contrário os terrenos em regime de propriedade perfeita que não tenham sido legalmente reconhecidos antes do estabelecimento da RAEM serão considerados, após o estabelecimento da RAEM, como terrenos do Estado, por isso nos termos do disposto na Lei Básica, o Sá-Chi-Kai não é reconhecido como documento válido para comprovar a titularidade do terreno. Manutenção dos canais de diálogo e firmamento da posição e dos princípios adoptados pela Administração. No que refere à posição e os princípios adoptados pela Administração para tratamento da questão do Sá-Chi-Kai, vir-se-á de forma ininterrupta através de diversos meios e formas, nomeadamente realização de reuniões destinadas a trocar impressões sobre o assunto, quer com os representantes dos moradores das povoações de Coloane, quer com as respectivas associações de moradores, destinadas a dar claramente a conhecer ao público a posição da Administração no tratamento da questão do Sá-Chi-Kai. A par disso, se virá ainda através de diversos meios, nomeadamente através dos órgãos de comunicação social, divulgar claramente à população as políticas da Administração nesta matéria, a fim de se aumentar assim a transparência das informações.
Relativamente ao que foi publicamente referido pelos representantes dos moradores das Povoações de Hác Sá e de Ká Hó, importa frisar que esta consiste na primeira vez que manifestaram concordar com o disposto no artigo 7.º da Lei Básica, reconhecendo assim que estes terrenos pertencem do Estado, quanto a isto é bem vindo por parte da Administração da RAEM. Contudo, a Administração procurará ainda manter o contacto e o diálogo com os cidadãos e as associações dos moradores no sentido de ouvir atempadamente as suas opiniões e manifestar-lhes a posição e os princípios adoptados pela Administração. Garantia do direito de habitação dos moradores que antes do estabelecimento da RAEM já residiam no local. Coloane consiste numa importante zona verde reservada e no pulmão de Macau, pelo que a Administração irá dar grande importância ao seu desenvolvimento, assim como bastante atenção à qualidade de vida dos seus moradores. No que refere à questão de habitação dos moradores de Coloane que já residiam no local antes do estabelecimento da RAEM, virá a Administração da RAEM respeitar e estar atenta à questão herdada do passado relacionada com o aproveitamento destes terrenos, em que se procurará garantir o seu direito de habitação. E, tendo em conta a este princípio e critério, veio a Administração ao longo de vários anos procurar encontrar a solução perfeita para o seu bom desenvolvimento, pelo que ultimamente foi então apresentado o plano de reordenamento e optimização da Vila de Coloane, que após a ampla recolha da opinião pública sobre o assunto, foi então criado o plano urbano de Coloane em função da sua concreta situação urbana, que depois foi tornado público no passado mês. De acordo com este procurou-se criar para os bairros antigos de Coloane um bom espaço para a exploração da actividade comercial, promover o desenvolvimento do turismo e melhorar de forma dinâmica todo o ambiente de Coloane, assim como criar boas condições para o tratamento da questão da habitação dos antigos bairros de Coloane. Assim sendo, irá a Administração segundo a ordem de dificuldade tratar progressivamente de diversos problemas, em que em princípio se ponderará quanto à possibilidade de resolução da questão relacionada com a habitação dos moradores que residem nos antigos bairros de Coloane por meio de arrendamento. Continuação do combate contra a ocupação ilegal de terrenos. Todavia, importa ainda novamente frisar que a Administração nunca irá permitir a ocupação ilegal de terrenos, nem a execução clandestina de obras de reparação e recuperação das moradias, que serão consideradas como obras ilegais e que serão seriamente tratadas pela Administração. As infracções e violações relacionadas com a ocupação ilegal dos terrenos, danificação das colinas, obstrução dos trabalhos da Administração de protecção florestal e que lesem gravemente o interesse público, não só serão severamente combatidos, bem como serão adoptadas fortes medidas que visem impedir este tipo de infracções e violações. Assim sendo, serão envidados esforços que permitam com a maior brevidade possível a realização de obras de estabilização nas colinas que foram gravemente danificadas, assim como a realização de arborização, no sentido de repor tanto quanto antes o seu anterior aspecto florestal. E ainda nesta perspectiva, nunca será permitido a venda dos terrenos da Administração que foram ilegalmente ocupados com vista a angariar de vultosos lucros.