O Comissariado contra a Corrupção endereçou hoje um ofício aos mandatários das comissões de candidatura às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau 2009, em que chama a atenção para aspectos a observar no decorrer do período da campanha eleitoral. Segue-se o texto, na íntegra, do referido ofício: O período da campanha eleitoral para a 4.ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau terá início à meia-noite do dia 5 de Setembro de 2009. Segundo as informações ao dispor do Comissariado contra a Corrupção, banquetes, prendas, cupões de prendas, vales para bolos e cupões de compras poderão, muito provavelmente, ser usados na conquista de votos. Em consequência, vem este Comissariado chamar a atenção de todas as listas de candidatura para o dever de respeito pela lei na realização de acções de campanha eleitoral, assim como alertar aqueles que fizerem propaganda eleitoral ou procurem votos para qualquer lista para que não se arrisquem a desafiar a lei. Devem ter presente que a lei proíbe a oferta a eleitores, nas respectivas reuniões, de vantagens ilícitas, como dinheiro, prendas, cupões de compras, serviços gratuitos e hospitalidade de comidas e bebidas, no intuito de influenciar o seu sentido de voto. Em relação aos artigos de propaganda eleitoral distribuídos ao público, não deve indicar-se intencionalmente o seu valor monetário ou de transacção, numa forma dissimulada de oferta de vantagem aos eleitores para os influenciar. O infractor é punido por crime de corrupção eleitoral, punível com pena de prisão efectiva até 8 anos. Solicita-se a todas as listas que, caso se deparem com qualquer acto de corrupção ou fraude eleitoral, contactem com a maior brevidade o Comissariado através da linha aberta contra a corrupção eleitoral 62826282. Prometendo legalidade e justiça na nossa intervenção, desejamos que cumpram as normas da lei eleitoral, contribuindo conjuntamente para que as eleições legislativas decorram de forma justa e limpa.