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Legislação específica para fiscalização a estabelecimentos de comidas e similares


A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, afirma que, relativamente aos problemas do barulho e da emissão dos cheiros e fumos provenientes dos estabelecimentos de comidas e similares, existe legislação específica para se proceder à fiscalização de funcionamento, conversão e condições sanitárias dos estabelecimentos. Em resposta à interpelação escrita do deputado Leong Heng Teng sobre os cheiros e fumos provenientes dos estabelecimentos de comidas e similares, Florinda Chan revela que, actualmente, há um decreto-lei que regula a prevenção e controlo de algumas manifestações de ruído ambiental, permitindo fiscalizar o barulho em estabelecimentos de indústria, comércio e sector de serviços. Em relação aos casos de perturbação provocado pelo barulho de estabelecimentos de comidas não abrangidos pelo licenciamento específico, a Polícia de Segurança Pública tem a responsabilidade de lidar com as referidas situações, afirma. Além disso, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental fez uma revisão à legislação de barulho ambiental, tendo em conta a fiscalização do barulho provocado pelos estabelecimentos de comidas não abrangidos pelo licenciamento específico. O mesmo responsável também explica que, relativamente aos problemas dos cheiros e fumos provenientes dos estabelecimentos de comidas e similares, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais determinam ser necessário proceder à separação dos cheiros e fumos e à instalação do sistema de filtro dos cheiros e fumos. Acrescenta que a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental vai estudar a legislação sobre os limites de emissão de fumos. Quanto aos inconvenientes causados pelos estabelecimentos de pronto a comer (take away), que não dispõem de instalações para consumo, estes são fiscalizados pela comissão de inspecção que é co-organizada pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, o Corpo de Bombeiros, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e outras entidades oficiais. Entretanto, em resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng sobre o regulamento de veículos utilizados para o transporte de crianças, Florinda Chan afirma que, para os centros que prestam os serviços de cuidados a crianças e os centros de apoio pedagógico complementar particulares obterem um melhor e mais claro conhecimento sobre os critérios de operação, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude está a proceder a uma consulta pública sobre o regime de licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares, e no sentido de garantir a segurança de crianças e cidadãos, foram adicionados artigos relativamente à fiscalização dos veículos utilizados para o transporte de crianças. Florinda Chan refere que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego é o serviço responsável pelos transportes terrestres de Macau, entidade muito atenta à fiscalização supre mencionada, e vai proceder a uma coordenação para melhorar a respectiva legislação, reforçar a fiscalização dos respectivos veículos, com o objectivo de garantir a segurança da população e das vias. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 366/III/2009; 299/III/2009.