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Compra e venda ou arrendamento dos lotes de Sá-Chi-Kai sem legalidade


Uma vez que a Administração da RAEM não reconhece o Sá-Chi-Kai como documento válido para comprovar a titularidade dos terrenos, por isso, as acções de transacção relacionadas com a compra e venda ou o arrendamento dos lotes de Sá-Chi-Kai são consideradas ilegais e os direitos do comprador ou arrendatário não são protegidos pela legislação ou regulamentação em vigor na RAEM. Para evitar qualquer prejuízo eventual existente, o interessado deve conhecer mais informações sobre a propriedade dos terrenos, bem com as condições de transmissão e finalidades antes de comprar ou arrendar os mesmos. A par disso, o público pode obter ou conhecer mais informações cadastrais através dos vários meios fornecidos pela Administração. Venda do terreno ocupado ilegalmente
Tendo em conta os procedimentos de despejo terão início logo após a conclusão da instrução do processo relativo aos vários terrenos da Administração localizados em Coloane que foram ilegalmente ocupados, veio ultimamente a Administração da RAEM por meio de edital notificar os seus ocupantes que estes terrenos pertencem à Administração da RAEM, pelo que devem proceder dentro do prazo estipulado à remoção de todos os materiais que se encontram no terreno e à sua reversão dos terrenos a favor da Administração. Sendo um dos terrenos que foi ilegalmente ocupado era terreno com floresta, mas foi verificado pelo IACM em 2006 a realização clandestina de escavações e de nivelamento das colinas, assim como de desarborização, o que veio danificar a sua paisagem natural. Apesar de ter procedido as acções imediatas de protecção florestal mas o terreno em causa foi ilegalmente ocupado no ano seguinte e o seu ocupante obstruiu ainda os trabalhos da Administração de protecção florestal, no entanto, o mesmo que teria declarado possuir o Sá-Chi-Kai tentar vender o terreno em causa. Contudo, a Administração frisa novamente que nos termos da legislação em vigor antes do estabelecimento da RAEM, o Sá-Chi-Kai não consistia num documento válido para comprovar a titularidade dos terrenos, por isso, após o estabelecimento da RAEM, virá a Administração nos termos do estipulado na Lei Básica da RAEM, os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado, salvo os terrenos que sejam reconhecidos, de acordo com a lei, como propriedade privada, antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, por isso, não reconhecer o Sá-Chi-Kai como documento válido para comprovar a titularidade dos terrenos. Conhecer mais para evitar prejuízo
No que diz respeito a compra ou ao arrendamento dos terrenos da RAEM, a Administração avisa que o interessado deve conhecer claramente a natureza do terreno, nomeadamente quer seja do terreno privada ou quer seja do terreno da Administração (ou seja terreno concedido por arrendamento), o público pode obter o registo da propriedade e demais informações junto da Conservatória de Registo Predial. Caso pertença ao terreno privado, pode comprar ou vender livremente, caso contrário a transmissão de situações decorrentes da concessão está sujeita em estrita conformidade com o disposto na legislação em vigor. No que concerne a transmissão do terreno concedido por arrendamento, deve conhecer claramente as cláusulas concretas estipuladas no contrato de concessão do terreno, designadamente da relativa a transmissão do terreno (por exemplo se o terreno poderá ser ou não transmitido) e liquidação sobre o pagamento do prémio. Por outro lado, pode ainda conhecer melhor a Planta de Alinhamento Oficial aprovadas através da DSSOPT ou Rede de Informação Cadastral da DSCC (http://cadastre.gis.gov.mo), no sentido de conhecer a edificação do terreno, a finalidade do desenvolvimento de terreno e alguns requisitos especiais para a urbanização, bem como algumas condições do desenvolvimento de terreno (nomeadamente as restrições do planeamento urbanístico). Situação sem efeito legal
Importa ainda frisar que quando a concessão se torne definitiva, o terreno pode ser transmitido ou arrendado livremente pelo concessionário (ou seja o aproveitamento do terreno é feito pelo cumprimento de determinadas obrigações e a concessão provisória passará para definitiva). Quando se verifique uma das seguintes situações, o terreno não pode ser transmitido ou arrendado: (1) Terreno da nova concessão (ou 1.ª concessão); (2) Terreno com licença para ocupação a título precário emitida pela Administração. Dado que o terreno é caracterizado por natureza provisória, por isso, a transmissão ou arrendamento do mesmo não é permitida quer durante ou quer depois do seu aproveitamento; (3) Terreno de Sá-Chi-Kai. Uma vez que a Administração da RAEM não reconhece o Sá-Chi-Kai como documento válido para comprovar a titularidade dos terrenos, e frisa novamente que as acções de transacção relacionadas com a compra e venda ou o arrendamento dos lotes de Sá-Chi-Kai são consideradas ilegais e os direitos do comprador ou arrendatário não são protegidos pela legislação ou regulamentação em vigor na RAEM. Recolha mais informações com canal apropriado
Tendo em conta que o público tem de obter mais informações cadastrais, a fim de salvaguardar o seu direito individual, além de solicitar as informações junto dos respectivos serviços competentes, a utilização da Rede de Informação Cadastral é também recomendada. Esta rede é uma plataforma de demonstração de vários dados que permite obter informações referentes aos dados estatísticos, procedimento administrativo, despacho correspondente aos lotes ou edifícios, contrato de concessão ou seu conteúdo de alteração, forma de concessão, prazo de aproveitamento e arrendamento, finalidade e restrição, bem como penalidade aplicada. Além disso, é ainda permitida a ligação do outro portal electrónico através esta rede, no sentido de conhecer a obtenção do registo de bem imóvel, o procedimento administrativo sobre a emissão da planta cadastral, bem como o conteúdo da legislação.