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Governo protege direito de trabalho de estudantes nas férias de Verão


O director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, salienta que o Governo da RAEM protege, através de diversas vias, o direito de trabalho de estudantes que trabalham nas férias de Verão, bem como dedica-se à divulgação da respectiva legislação, com vista a assegurar que os estudantes possam trabalhar em ambiente apropriado e seguro. Em resposta à interpelação da deputada Iong Weng Ian sobre as condições de trabalho de menores, Shuen Ka Hung sublinha que, para divulgar a legislação sobre o direito de trabalho de menores, a DSAL produziu o “Guia para Contratar Menores”, e proporciona exemplares de Contratos de Trabalho para Menores e a Declaração contra a Contratação de Menores na Compilação da Legislação Laboral vigente em Macau. Refere que, entre Maio a Agosto, a DSAL organiza campanhas de sensibilização subordinada ao tema “Garantia e Direito de Trabalho para Menores”, através de publicidade em autocarros, cartazes afixados nas ruas, projecção de slides, programas na TV, rádio e jornais. Afirma que os mesmos produtos de sensibilização foram também enviados para escolas, associações, órgãos de comunicação. A DSAL tem endereçado notas, anexadas aos produtos de divulgação, à Direcção de Serviços de Educação e Juventude, para prestar colaboração na divulgação nas escolas. Acrescenta que a DSEJ realiza sessões de esclarecimento sobre diversos temas aos estudantes das escolas secundárias e do ensino superior sobre a procura de emprego, segurança profissional, e outros. O mesmo responsável frisa que, com vista a proteger o direito de trabalho de menores, os inspectores da DSAL efectuam inspecções de rotina, especialmente no período de férias de Verão, para fiscalizar a situação de trabalho nas férias de verão dos estudantes, e acompanha, de acordo com a lei, os actos que violam a Lei das Relações de Trabalho. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 580/III/2009.