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A CAEAL apresenta novo método de votação


Terão lugar no dia 20 de Setembro de 2009, Domingo, as eleições para a 4.ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau. Para permitir que os eleitores votem no dia 20 de Setembro perto de sua casa, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, adiante designada por CAEAL, decidiu adoptar, quanto à atribuição de local de votação aos eleitores com capacidade eleitoral activa, a medida “uma assembleia de voto para cada zona”. A CAEAL deliberou ainda que os eleitores utilizem carimbo próprio para preencher o boletim de voto, sendo, caso contrário, o boletim de voto considerado nulo. Para permitir que o público conheça o método de votação a adoptar nestas eleições para a 4.ª Assembleia Legislativa, a CAEAL instalou, no Edifício Administração Pública, uma assembleia de voto simulada e apresentou, hoje à tarde, à comunicação social o novo método de votação.
Aos eleitores com capacidade eleitoral activa foram enviados avisos de votação
A cada um dos mais de 248 000 eleitores não abrangidos por incapacidade eleitoral activa e que tenham completado 18 anos de idade até ao dia da eleição (cujo nascimento tenha ocorrido até 19 de Setembro de 1991), que efectuaram a sua inscrição no recenseamento eleitoral ou promoveram a inscrição antecipada nos termos legais até 31 de Dezembro de 2008 e cuja inscrição consta do livro de recenseamento eleitoral exposto no mês de Janeiro de 2009, foi enviado pela CAEAL um aviso para notificar o local de votação.
Caso os eleitores com capacidade eleitoral activa não tenham recebido o aviso de votação ou não estejam esclarecidos sobre qual é a assembleia de voto a que pertencem, podem, através do seu número de Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP) ou da sua data de nascimento, consultar, através da linha verde das Eleições para a Assembleia Legislativa ou do website eleitoral www.elections.gov.mo, o seu local de votação. Os eleitores podem ainda inserir o seu BIRP nas Guias da Cidade instaladas nas diversas zonas e postos fronteiriços de Macau para consultar o local de votação atribuído.
Votar é fácil! Basta saber como proceder!
A CAEAL aconselha os eleitores a verificar, com antecipação, a assembleia de voto a que pertencem:
- Consultando o aviso de votação emitido pela CAEAL;
- Telefonando para 28920920;
- Consultando o website http://www.elections.gov.mo;
- Inserindo o BIRP nas Guias da Cidade instaladas nas diversas zonas;
- Dirigindo-se pessoalmente ao Centro de Informações ao Público ou aos postos de atendimento e informação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
No dia das eleições, 20 de Setembro, as assembleias de voto funcionarão das 09H00 às 21H00. Os eleitores devem ter consigo o BIRP e dirigir-se à assembleia de voto atribuída. Para evitar a deslocação a assembleia diferente, a CAEAL aconselha os eleitores, quando se deslocarem para votar, a levarem consigo o aviso de votação que, no entanto, não serve como documento de identificação para exercer o seu direito de voto.
Caso os eleitores se dirijam a assembleias de voto não atribuídas, os trabalhadores só podem orientá-los para se deslocarem à assembleia de voto a que pertencem, não podendo, os eleitores exercer o seu direito de voto em qualquer outra assembleia.
Em simples palavras, o eleitor tem de cumprir três etapas para exercer o seu direito de voto:
1) Dirigir-se ao pessoal do balcão de levantamento de boletins de voto e entregar o seu bilhete de identidade. Após verificada a sua capacidade eleitoral activa, é-lhe entregue um boletim de voto e devolvido o respectivo bilhete de identidade.
- O pessoal recorrerá aos meios informáticos para proceder à leitura do chip do BIRP a fim de confirmar se o titular do BIRP possui ou não capacidade eleitoral activa, se lhe foi atribuída aquela assembleia de voto e se o mesmo já levantou o boletim de voto (para evitar voto plúrimo).
- A verificação da identidade dos eleitores que não possam apresentar o seu BIRP de tipo cartão inteligente ou cuja leitura do chip não seja possível poderá levar mais tempo.
2) Dirigir-se à câmara de voto para preencher o boletim de voto com carimbo de uso próprio para o efeito e dobrá-lo. O eleitor leva consigo o boletim de voto e dirige-se à câmara de voto, utilizando o carimbo de uso próprio para assinalar o quadrado correspondente à candidatura em que vota. Antes de deixar a câmara de voto, o eleitor deve dobrar o boletim de voto em quatro, virando-o para dentro.
- O boletim de voto tornar-se-á voto nulo caso o eleitor o preencha com caneta ou objecto similar ou nele tenha escrito qualquer palavra ou símbolo.
- No caso de, por inadvertência, ter preenchido mal o boletim de voto com o carimbo próprio, o eleitor pode pedir outro boletim de voto ao presidente da assembleia de voto, devendo, para esse efeito, devolver o boletim mal preenchido.
3) Depositar o boletim de voto na urna. Depois de ter deixado a câmara de voto, o eleitor deve dirigir-se à zona destinada ao depósito de boletim de voto, depositando-o pessoalmente na urna. Quando for necessário, o eleitor também pode pedir ao respectivo pessoal que o ajude a depositar o boletim de voto na urna.
- Os eleitores que tenham levantado o boletim de voto têm que o depositar na urna, ou entregá-lo à mesa da assembleia de voto para pedir outro no caso de substituição por ser mal preenchido ou estar deteriorado ou se suspender o exercício do seu direito de voto. A CAEAL disponibilizará pessoal responsável pela vigilância das urnas no sentido de assegurar que todos os eleitores que deixem a assembleia de voto tenham já depositado o boletim de voto nas urnas.
- Concluída a sua votação, o eleitor deve retirar-se imediatamente da assembleia de voto.