A partir do dia 18 de Agosto de 2009, com a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.° 23/2009 (Alteração ao Art.° 32° do regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência), a permanência na RAEM por período superior ao autorizado é punida com uma multa de MOP200.00 por cada dia que exceda o prazo de autorização de permanência, até ao limite de 30 dias. A regularização da situação mediante o pagamento da respectiva multa não é autorizada a quem tenha praticado idêntica infracção há menos de 180 dias. Quem não regularizar as condições da sua permanência é considerado imigrante ilegal e fica impedido de requerer autorização de residência, prorrogação da autorização de permanência ou autorização de permanência de trabalhador não residente pelo prazo de 2 anos. Nos termos da Lei n.°6/2004, as pessoas em situação de imigração ilegal, ficam sujeitas à expulsão e interditas de entrar na RAEM por um período a fixar na Ordem de Expulsão.