Relativamente aos casos de ocupação ilegal dos terrenos da Administração da RAEM e do espaço público, veio ultimamente a Administração acelerar os preparativos para a instrução dos processos relacionados com as diversas acções de despejo. E nesta perspectiva, veio recentemente a Administração dar início aos preparativos para a instrução do processo de reversão de dois terrenos que foram ocupados ilegalmente no COTAI e na Taipa, respectivamente. Ambos os casos de ocupação ilegal dos terrenos lesaram gravemente o interesse público, um se traduz na ocupação do terreno da Taipa reservado para a construção de um estabelecimento escolar e o outro se traduz na ocupação de uma das faixas de rodagem da Rua da Central Térmica de Coloane para a colocação de guindaste de grande dimensão e construção de barraca, e ainda na ocupação dos seus passeios laterais para a colocação de grande quantidade de aço em formato de I, o que veio por sua vez danificar o terreno da Administração da RAEM localizado junto deste passeio destinado ao tratamento dos resíduos e cinzas provenientes da Central de Incineração.
Assim sendo, nesta óptica, urgiu-se então a necessidade da Administração dar início à instrução dos processos relativos aos dois casos de ocupação ilegal dos terrenos que lesaram gravemente o interesse público, no sentido de dar tanto quanto antes início às respectivas acções de despejo. Ocupação da faixa de rodagem para servir de estacionamento particular A DSSOPT veio ultimamente por meio de edital notificar os ocupantes do terreno em causa que foi formalmente dado início à instrução do processo relacionado com a ocupação ilegal dos terrenos da Administração. Este caso se traduz na ocupação ilegal de uma das faixas de rodagem da Rua da Central Térmica de Coloane e dos seus passeios laterais, assim como na ocupação do terreno localizado junto deste passeio ao longo do pé da colina.
Para além da ocupação de uma das faixas de rodagem da Rua da Central Térmica de Coloane de duplo sentido de circulação, verificou-se ainda a colocação de mobílias como cama metálica, mesa e sofá na via, assim como de gigantescos reservatórios plásticos de água e demais materiais. A par disso, uma das faixas de rodagem da via de sentido duplo de circulação foi por longo tempo ocupada como “parque particular” para o estacionamento de veículos equipados com guindaste e serviu também para a construção de barraca para o estacionamento de veículo particular. E não muito longe deste local, se encontram ainda estacionados veículos-guindaste de grandes dimensões, pelo que se considera este comportamento do ocupante de ocupação da via pública veio já afectar o normal funcionamento do trânsito rodoviário. O terreno para o tratamento de produtos altamente perigosos foi também ocupado O ocupante colocou nos passeios laterais da via pública vários grandes contentores e ainda servir do local para a construção de “moradia”. A par disso, colocou ainda nos passeios laterais equipamentos de construção e uma grande quantidade de materiais de construção, nomeadamente uma grande quantidade de estruturas de aço em formato de I bastante pesados e outros resíduos, como velhas garrafas de gás para soldagem e objectos pessoais como colchão. Dado que os passeios laterais foram completamente ocupados por estes materiais, veio isto obstruir a circulação pedonal, pelo que os transeuntes foram forçados a circular pelo acesso viário.
A par da ocupação do acesso viário e dos passeios laterais, foi também ilegalmente ocupado o terreno da Administração com zona verde localizado junto ao passeio que serviu para a Administração tratar de resíduos e cinzas provenientes da Central de Incineração, cujo tratamento paisagístico efectuado ao local se destina sobretudo a dar um melhor e mais eficaz tratamento aos materiais altamente perigosos. Contudo, após a sua ocupação, veio o seu ocupante colocar uma grande quantidade de materiais de construção e resíduos, que além de danificar gravemente o terreno com zona verde, vieram ainda trazer problemas de ordem sanitária.
O seu ocupante não só veio ocupar o passeio com a colocação de uma grande quantidade de aço em formato de I, mas este seu comportamento consiste ainda num perigo eminente ao trânsito rodoviário e pedonal. Esta ocupação ilegal veio também afectar a função desta via pública para o desvio do trânsito e danificar o terreno com zona verde que serviu para a Administração tratar de produtos altamente perigosos. A par disso, o local em causa localizado junto da Rua de Central Térmica de Coloane se encontra no âmbito do terreno em que a Administração planeia construir um túnel para garantir a ligação com Ká Hó, por isso este comportamento de ocupação ilegal dos terrenos da Administração além de por em causa a segurança do público, veio também lesar gravemente o interesse público. Plano de reversão do terreno da Taipa para a construção de um estabelecimento escolar No que refere a parte de um outro terreno, localizado no gaveto formado entre a Rua de Bragança e a Rua do Minho, descrito como Lote BT4a e BT4b, reservado pela Administração para a construção de um estabelecimento escolar, que foi objecto de instrução do processo, veio a DSSOPT manter os canais de diálogo com o responsável deste estabelecimento escolar sobre os assuntos relacionados com a construção da escola propriamente dita e a concessão do terreno para o efeito. Mas por outro lado se veio também acelerar o acompanhamento sobre os assuntos relacionados com o aproveitamento do terreno em causa para a construção de um estabelecimento escolar.
Assim sendo, a fim de salvaguardar os interesses públicos da RAEM e permitir que a construção deste estabelecimento escolar possa ser concluída dentro do calendário fixado, a Administração da RAEM nunca irá permitir a ocupação deste terreno, pelo que proceder-se-á então à sua reversão. E à semelhança dos demais casos de ocupação ilegal de terrenos, após a Administração proceder à devida averiguação em que seja então comprovado que os terrenos ocupados não se encontram registados a favor de particular (quer pessoa singular ou colectiva) e que os seus ocupantes não possuem o direito de propriedade ou quaisquer outros tipos de titularidade, nem que existe registo de concessão por arrendamento ou por aforamento, estes terrenos serão então considerados ao abrigo do consignado no artigo 7.º da Lei Básica de RAEM como propriedade do Estado. Procedimentos relacionados com a reversão dos dois terrenos em causa O comportamento efectuado pelo ocupante não foi aprovado pela Administração, ou seja nenhuma licença de ocupação temporária, nem licença de obra, foi emitida a seu favor pela Administração. A par disso, o ocupante não possui qualquer documento oficial que comprove possuir a titularidade dos terrenos da Administração (contrato de concessão ou licença de ocupação temporária).
Atendendo que a ocupação ilegal destes terrenos vem gravemente lesar o interesse público, por isso, veio ultimamente a DSSOPT dar formalmente início à instrução dos processos relacionados com a ocupação destes dois terrenos, no sentido de permitir que se proceda à fase seguinte de desocupação dos terrenos. A Administração veio então por meio de edital notificar os seus ocupantes para procederem dentro do prazo estipulado à reversão dos terrenos da Administração, podendo se pronunciar sobre o assunto dentro do prazo de instrução do processo. Caso seja impossível aos seus ocupantes a entrega dentro do prazo estipulado do documento oficial que comprove que lhes foi autorizado a ocupação destes terrenos da Administração, após o termo da instrução do processo virá a Administração de imediato publicar o edital de notificação sobre a decisão final do Executivo e se o ocupante não proceder à desocupação destes terrenos dentro do prazo estipulado, virá então a Administração dar início às respectivas acções de despejo e de reversão dos terrenos, ficando a cargo dos ocupantes as despesas relacionadas com estas acções.