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Governo altera legislação para regular comissões dos promotores de jogo


O Conselho Executivo concluiu a apreciação da proposta de alteração do Regulamento Administrativo nº6/2002, nas disposições sobre as comissões ou outras remunerações pagas aos promotores de jogo de fortuna ou azar em casino. A alteração baseia-se na introdução de mecanismos de controlo relativamente ao montante máximo das comissões ou outras remunerações pagas pelas concessionárias e subconcessionárias aos promotores de jogo, com vista a garantir que a actividade da exploração dos jogos de fortuna ou azar em casino se processe com concorrência sã e leal. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, apontou hoje (5 de Agosto) que nos últimos tempos, tem-se vindo a assistir, na actividade de promoção de jogos em casino, a uma “guerra de comissões” cada vez mais intensa entre concessionárias e subconcessionárias, que deu origem a reivindicações sobre o implemento de medidas anticoncorrenciais para controlar o mercado. Conforme o diploma, o governo pode, através de despacho do Secretário para a Economia e Finanças, fixar o montante máximo das comissões ou outras remunerações pagas e definir as suas formas de pagamento. O diploma introduz ainda normas penalizadoras do infractor, isto é, a concessionária que efectue um pagamento superior ao montante máximo fixado e o promotor que receba valores que ultrapassem o limite máximo, são penalizados cada um com multa que pode variar entre as 100 mil e 500 mil patacas. A não apresentação de dados à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos dentro do prazo legal será penalizada com a multa entre 50 mil e 250 mil patacas. O regulamento administrativo em causa entra em vigor 30 dias após a publicação. Entretanto, o Conselho Executivo concluiu também a apreciação dos seguintes regulamentos administrativos: disposições complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, alteração ao Regime de Administração Financeira Pública e atribuição, arrendamento e gestão de habitação social.