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Poderão obter o subsídio para idosos já no mês de Outubro se os idosos idóneos apresentarem os pedidos até finais do mês de Agosto


Segundo o Instituto de Acção Social (IAS), os idosos idóneos que apresentem o pedido do subsídio para idosos até 31 de Agosto podem receber o dito subsídio no mês de Outubro ou Novembro do corrente ano na conta bancária previamente indigitada. Contudo, os idosos idóneos que apresentem os respectivos pedidos depois da data acima mencionada, só poderão receber o subsídio numa data posterior. Ao abrigo do regulamento administrativo n.º13/2009, a partir do corrente ano o subsídio para idosos vai passar por ano das MOP1800 para as MOP5000. Conforme os dados do IAS, até à presente data, 40410 pessoas idosas apresentaram o dito pedido, pelo que se calcula que o montante a decorrer da atribuição do subsídio para idosos vai exceder as MOP 202.050.000. Assim sendo, os idosos idóneos que ainda não tenham formulado o pedido do subsídio que lhes diz respeito podem dirigir-se aos CASs do IAS que se seguem nas horas de expediente para o levantamento de formulários ou consultar o site do IAS (www.ias.gov.mo) para fazer o respectivo download. Os formulários, depois de devidamente preenchidos, devem ser entregues nos CASs ou enviados por correio à Caixa Postal n.° 1188, Macau, não havendo lugar à cobrança de qualquer taxa em relação aos formulários e ao respectivo pedido. - Centro de Acção Social de São Lourenço e Sé................... Tel: 89897100/89897101;
- Centro de Acção Social de Santo António e São Lázaro..... Tel:28580981/28580982;
- Centro de Acção Social da Ilha Verde................................. Tel:28225745/28225747;
- Centro de Acção Social de Nossa Senhora de Fátima......... Tel:28511799;
- Centro de Acção Social da Taipa e Coloane........................ Tel:28827285/28827616. A fim de demonstrar o amor aos idosos e difundir o espírito de respeito para com a população idosa, o Governo da RAEM começou em 2005 a atribuir o subsídio para idosos através do Instituto de Acção Social. Todos os residentes permanentes de Macau que tenham completado 65 anos de idade até 2009, podem apresentar o respectivo pedido ao Instituto de Acção Social. A par disso, o IAS revelou que os actuais beneficiários do subsídio para idosos não necessitam de reformular o seu pedido este ano. Quanto aos beneficiários que vivem no estrangeiro, estes devem mandar todos os anos a prova de vida por correio à Caixa Postal n.° 1188 de Macau ou dirigirem pessoalmente aos cinco CASs do IAS para tratar das formalidades relativas à prova de vida. Para mais esclarecimentos, é favor ligar para a linha aberta para o Subsídio para Idosos 28366166 ou ligar directamente aos cinco CASs do IAS.