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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2024”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2024”.

Face à implementação do conteúdo da acção governativa do Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2024, no corrente ano vai ser mantida a implementação do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico, atribuindo-se, a partir de Julho e de forma sequencial, o montante de dez mil patacas e de seis mil patacas, respectivamente, a cada residente permanente e não permanente da RAEM.

Prevê-se que o número de beneficiários se cifre em, aproximadamente, setecentos e quarenta e oito mil, dos quais, cerca de setecentos e dezassete mil são residentes permanentes e cerca de trinta e um mil residentes não permanentes, totalizando uma despesa orçamental na ordem dos sete mil, trezentos e sessenta milhões de patacas.

O programa de atribuição do plano de comparticipação pecuniária do ano em curso é idêntico ao do ano transacto e realiza-se, fundamentalmente, através de duas formas: transferência bancária ou envio postal de cheque cruzado, para atribuir o montante a todos os residentes elegíveis, entre os quais se destacam os indivíduos que recebam os diversos tipos de subsídios, o apoio económico, as bolsas de estudo, as remunerações de funcionários públicos e os indivíduos que tenham optado pela transferência bancária para receber a devolução de impostos ou demais pagamentos, assim os montantes da comparticipação pecuniária vão ser transferidos, directamente, para a conta bancária própria. Relativamente aos demais indivíduos que reúnam os requisitos, os mesmos vão receber, de acordo com a ordem cronológica do ano de nascimento, o cheque cruzado a ser enviado, dentro de semanas, por via postal.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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