Para fazer face às necessidades do desenvolvimento social, foi aprovado pelo Conselho Executivo a revisão do artigo 3.º da Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU) – Disposições de natureza administrativa, pelo que em articulação com a revisão deste diploma legal, veio a DSSOPT cancelar a partir de 4 de Agosto (próxima terça-feira) os serviços relacionados com a Comunicação de Obras Simples em Fracções Habitacionais e alargar o âmbito o âmbito dos trabalhos referidos na Comunicação de Obras Simples em Fracções Não Habitacionais. A DSSOPT realça que apesar da simplificação dos procedimentos administrativos, contudo todas as obras simples estão sujeitas ao disposto no RGCU, pelo que todas as obras simples que impliquem a alteração do sistema de água e esgotos, da área da fracção autónoma, da estrutura do edifício, da fachada exterior e do vão da janela devem ser licenciadas.
Na conferência de imprensa realizada na tarde de hoje (dia 29 de Julho), a Subdirectora da DSSOPT, Eng.ª Chan Pou Ha, o Chefe do Departamento de Urbanização, Eng.º Chan Weng Hei, e o Chefe da Divisão de Licenciamento, subst.º, Arqt.º Ao Peng Kin, apresentaram as novas disposições à luz da revisão da legislação supramencionada. As obras simples em fracções habitacionais não carecem de comunicação Actualmente as formalidades inerentes às obras simples em fracções habitacionais podem ser bipartidas nas seguintes: obras simples, em que basta apenas o preenchimento de impresso e a comunicação do facto à DSSOPT, e as obras que impliquem a modificação das paredes divisórias, em que é necessário comunicar o facto à DSSOPT e entregar as respectivas plantas, assim como a declaração de responsabilidade do técnico e do empreiteiro inscritos na DSSOPT. Em ambos os casos é necessário aproximadamente um mês para o tratamento dos respectivos procedimentos administrativos, sendo também necessário para ambos a entrega da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doença profissional. Contudo em função da situação concreta da sua aplicação, decidiu-se eliminar alguns dos procedimentos administrativos desnecessários com vista a melhor facilitar a vida dos cidadãos. De acordo com a revisão do artigo 3.º da Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU) – Disposições de natureza administrativa – desde que não implique alteração da finalidade da fracção autónoma, ou não ponha em causa a segurança da estrutura do edifício, é permitido a realização de obras simples no interior das fracções habitacionais. Assim sendo, a partir de 4 de Agosto, para as obras simples em geral nas fracções habitacionais, mesmo que implique a modificação das paredes divisórias, não será mais necessário apresentar pedido, nem comunicar o facto à DSSOPT, que também a partir de hoje suspenderá os serviços relacionados com a Comunicação de Obras Simples em Fracções Habitacionais. Em caso de alteração da canalização é ainda necessário comunicar o facto à DSSOPT. Para garantir a segurança da estrutura do edifício, desde que as obras simples não impliquem a alteração da finalidade e da área da fracção autónoma, ou da estrutura do edifício, nem modifiquem os vãos das portas de entrada ou saída, vãos das janelas, sistema de água ou de esgoto, é necessário nos termos dos procedimentos actualmente definidos solicitar junto da DSSOPT a aprovação do projecto, em que depois de ser apreciado e licenciado é que a obra poderá ser realizada. Importa também frisar que se o proprietário pretender proceder a união de duas fracções habitacionais contíguas, demolindo assim a parede não-estrutural, deve então submeter o projecto à aprovação da DSSOPT. Alargamento do âmbito dos trabalhos referidos no impresso das obras simples em fracções não habitacionais. Uma vez que a revisão do artigo 3.º do RGCU vem regulamentar em concreto os procedimentos administrativos de comunicação das obras simples em fracções não habitacionais, por isso, veio a DSSOPT introduzir alterações no teor do impresso reservado para a Comunicação de Obras Simples em Fracções Não Habitacionais, tornando-se no novo impresso entitulado Obras de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Não Habitacionais. Estes serviços somente podem ser aplicáveis a fracções autónomas com uma área bruta de utilização não superior a 120 m2, e desde que não impliquem a alteração da finalidade e da área da fracção autónoma, ou da estrutura do edifício, nem afecte o normal funcionamento do sistema de combate contra incêndio existente nas fracções autónomas. À excepção das fachadas exteriores, caso as obras não impliquem os trabalhos nas partes comuns do edifício e nas fracções autónomas localizadas em edifícios classificados como monumentos, basta apenas a entrega do impresso devidamente preenchido, juntamente com a declaração de responsabilidade subscrita por empreiteiro ou construtora inscrita na DSSOPT, acompanhado ainda da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doença profissional. E a obra poderá ter início após a confirmação através da aposição do selo próprio da DSSOPT. Estes serviços são gratuitos e o tempo necessário para a DSSOPT tratar destas formalidades é de aproximadamente 5 dias úteis, contudo estes serviços não são igualmente aplicáveis nos estabelecimentos sujeitos a licença administrativa.
Após a entrada em vigor destas novas medidas, tanto para as obras simples em fracções habitacionais, com nas fracções não habitacionais, em caso de alteração das paredes divisórias interiores das fracções autónomas não será necessário solicitar a autorização, sendo assim desnecessário o pagamento da taxa mínima de MOP$ 3.120,00.
No que refere à Comunicação de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias nas Partes Comuns do Edifício foi somente alterado a designação do impresso, mantendo-se inalteradas as demais formalidades, nomeadamente os trabalhos compreendidos são: reparação do tecto falso, do pavimento, do acabamento interior, do rodapé e das portas, reparação ou substituição da rede comum de electricidade, de água, de esgoto e do sistema de sprinkler, de acordo com o projecto aprovado, e substituição ou reparação do elevador, sendo apenas necessário o devido preenchimento do impresso para o efeito e a entrega dos documentos necessários à sua apreciação, podendo a obra ter início após a aposição do selo próprio da DSSOPT. As obras simples estão sujeitas à fiscalização da lei Apesar de se ter simplificado os procedimentos administrativos das obras de simples comunicação, contudo a acção fiscalizadora da Administração não será afectada, pelo que todas as obras simples estão sujeitas ao disposto no RGCU. Após a DSSOPT receber a queixa de suspeita de obra ilegal, virá nos termos da lei proceder à sua investigação. A par disso, importa ainda sublinhar que na fracção autónoma onde estão a ser realizadas estas obras deve-se rigorosamente obedecer as disposições actualmente vigentes em termos de ruído, em que nos domingos e feriados, e das 20:00 horas até às 08:00 horas do dia seguinte, nos restantes dias da semana, não é permitido a execução de qualquer obra que produza ruído. Consulta do resultado através da internet A partir de 4 de Agosto se encontrará disponível no portal electrónico da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo) os impressos da Comunicação de Obras de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Não Habitacionais e da Comunicação de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias nas Partes Comuns do Edifício, bem como as observações destinadas a chamar a atenção dos cidadãos quanto aos aspectos mais importantes a ter em conta. E por outro lado, os cidadãos poderão ainda optar pelo envio de mensagens SMS ou da notificação por telefone para o levantamento do resultado. O autor da comunicação poderá também consultar o resultado através da internet. E tendo em conta às consulta diárias dos cidadãos, serão ainda colocadas no portal electrónico as questões mais frequentes e suas respostas para os cidadãos poderem consultar. Dado que as obras simples envolvem um grande universo de fracções autónomas, por isso a DSSOPT irá dar início a uma série de acções de sensibilização e de divulgação destinadas a chamar a atenção dos cidadãos quanto aos aspectos mais importantes a ter em conta, no sentido de permitir que possam melhor conhecer as disposições do Regulamento Administrativo em vigor.
A DSSOPT veio a partir de meados do ano transacto dar início a uma série de trabalhos no âmbito da optimização do circuito interno de trabalho e lançar de forma faseada vários impressos para requisição de serviços, em que através da simplificação dos procedimentos administrativos, se procurou elevar a eficácia administrativa e aumentar a transparência dos assuntos administrativos, no sentido de facilitar a vida dos cidadãos, assim sendo, nesta perspectiva virá ainda DSSOPT no futuro lançar mais serviços que poderão ser solicitados por meio de impresso.