Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura esclarece que, segundo o Regulamento do Código da Estrada, as pessoas que sofrem de perturbações auditivas, são admitidos ao exame de condução para deficientes auditivos, cuja acuidade auditiva seja aprovada na inspecção médica efectuada pelos Serviços de Saúde. O Chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, em resposta à interpelação escrita sobre o exame de condução para pessoas que sofrem de perturbações auditivas do deputado Leong Heng Teng, disse que o Instituto de Acção Social (IAS) está a elaborar o “Sistema de Classificação da Deficiência, dos Critérios da Classificação dos Graus de Deficiência e de Avaliação de Deficiências da RAEM” (adiante designado por Sistema de Classificação), que adopta a teoria e a metodologia da “Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde” da Organização Mundial de Saúde, a qual permite reflectir a interacção entre as funções e estruturas do corpo das pessoas com deficiência, a sua actividade e participação, assim como o meio ambiente, de modo a que as diversas entidades envolvidas no sistema de avaliação de deficiência, nomeadamente os Serviços de Saúde, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e o IAS, possam proceder à classificação e avaliação do grau de deficiência dos seus utentes, de acordo com um critério unificado. Alexis Tam explica que este Sistema de Classificação conjugado com o “Sistema de Registo Central da Pessoa Portadora de Deficiência”, cuja elaboração se encontra em curso, permite a recolha de dados estatísticos que constituem uma referência na definição e validação das políticas de reabilitação e dos respectivos serviços, para além de permitirem um mais fácil acesso das pessoas com deficiência aos serviços que vão ao encontro das suas necessidades. Acrescenta que, em relação à questão da obtenção de carta de condução por pessoas com dificuldades auditivas, o Sistema de Classificação não dispensa o cumprimento dos requisitos legais referentes à inspecção médica de audição e à emissão do respectivo atestado médico. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 693/III/2007.