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Implementação de vários procedimentos de melhoria para o requerimento da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” a partir de 23 de Maio

implementação de vários procedimentos de melhoria para o requerimento da “circulação de veículos de macau na província de guangdong” a partir de 23 de maio de 2024

Para melhor facilitar a apresentação de novo requerimento e requerimento de continuação da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, após a coordenação de várias entidades, a partir do dia 23 de Maio, os requerimentos que se enquadrem nas seguintes situações, serão dispensados da apresentação da “certidão de informações do veículo transfronteiriço”, e será automaticamente carregado o resultado da aprovação na inspecção da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) (os detalhes são os seguintes). Além disso, na sequência da optimização da versãoAndroidda interface da aplicação móvel da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, após análise da estabilidade do funcionamento, a versãoApple (iOS)será actualizada em breve.

  • Os veículos que reúnam as condições para o requerimento de continuação, e que não tenham modificado ou alterado as características dos veículos, ficam dispensados da apresentação da “certidão de informações do veículo transfronteiriço”, e os requerentes que preencham os requisitos não necessitam de requerer nem pagar a respectiva taxa;

Para mais detalhes sobre a modificação ou alteração das características de veículo, pode consultar as Perguntas Frequentes e Respostas de requerimento de continuação:https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx?a_id=2000013;

  • De acordo com o “Método administrativo para os veículos entrarem no Interior da China e saírem de Macau pelo Posto fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da província de Guangdong”, para a matrícula de veículo com idade igual ou superior a 6 anos, é necessário apresentar o certificado de aprovação na inspecção técnica de segurança. Se o veículo requerido, tiver o resultado da aprovação de veículo na inspecção da DSAT dentro do prazo de meio ano, aquando da apresentação do novo requerimento ou do requerimento de continuação, na fase de “apreciação prévia da polícia de trânsito”, a respectiva comprovação será carregada automaticamente pelo sistema, o requerente pode proceder aos passos posteriores seguindo as instruções do sistema. Para mais informações, consulte:https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx?a_id=2000005.

Em articulação com o respectivo ajustamento de melhoria, a DSAT actualizou a infografia, as formalidades de requerimento, a inspecção de veículos e as perguntas frequentes na página electrónica para a consulta dos cidadãos. Para mais detalhes, consulte a página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx).

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