A fim de resolver, quanto mais cedo possível, o caso dos “Mini-bonds” do “Lehman Brothers”, tanto as instituições agentes de distribuição, como a Autoridade Monetária de Macau prestaram os seus contributos a vários níveis, após a ocorrência deste incidente, o que conduziu à negociação de alguns casos, por transacção, com alguns clientes afectados. De acordo com informações actuais, 16 bancos de Hong Kong, agentes de distribuição dos “Mini-bonds”, concordaram, por unanimidade, com a recompra daqueles títulos a clientes qualificados, com base numa percentagem de 60% ou 70% do capital inicialmente investido; no caso de existir diferença entre o objecto penhorado colateral e o valor calculado com base na referida percentagem, será pago ao cliente o diferencial, nos termos daquele entendimento. 4 bancos de Macau, agentes de distribuição daqueles produtos, demonstraram, expressamente, a sua disponibilidade em seguir esta solução de recompra, pagando o diferencial aos clientes que já obtiveram uma solução, mediante transacção, mas cujas condições foram menos favoráveis comparativamente a esta solução. Os respectivos bancos contactarão, em breve, os clientes afectados, a fim de iniciar os procedimentos relativos a esta recompra. A AMCM congratula-se com esta solução e com o entendimento a que chegaram os bancos agentes de distribuição, considerando que a mesma tem em atenção, quer os interesses dos bancos, quer os dos clientes, esperando que possa ser executada de uma forma plena e bem-sucedida.