O Conselho Executivo concluiu a apreciação do regulamento administrativo de alteração sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência que prevê o aumento da multa de 20 para 200 patacas por dia por excesso de permanência como meio de reforçar o efeito sancionatório e dissuasor, bem como o combate ao trabalho ilegal prestado por pessoas que permanecem além do prazo autorizado. O porta-voz do Conselho, Tong Chi Kin disse hoje (23 de Julho) que a presente iniciativa legislativa visa rever e aperfeiçoar o regime vigente, que permite às pessoas com excesso de permanência não superior a 30 dias optarem pelo pagamento de uma multa de 20 patacas para regularizar a situação e que se mostra desarticulado, com pouco efeito dissuasor, uma vez que muitos continuam a trabalhar ilegalmente após do pagamento da multa. Assim, considera-se indispensável a presente alteração proposta, de elevação da multa de 20 para 200 patacas por dia e de não autorização de regularização da situação de permanência mediante o pagamento da multa a quem tenha praticado idêntica infracção há menos de 180 dias, acrescentou. Tong Chi Kin referiu ainda que as pessoas com excesso de permanência e que sejam detidas ou se apresentem voluntariamente ficam sujeitas ao pagamento imediato de multa. Quem não regularizar as condições de permanência nos termos e prazos legais é considerado imigrante ilegal e fica impedido de requerer autorização de residência, prorrogação da autorização de permanência ou autorização de permanência de trabalhador não-residente pelo prazo de dois anos, sob pena de rejeição do pedido pelos Serviço de Migração. O Conselho Executivo apreciou igualmente a proposta de lei sobre troca de informações em matéria fiscal que estabelece as regras aplicáveis no âmbito das convenções internacionais. Macau tem já acordos assinados com a China, Portugal e Bélgica para evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre o rendimento que implicam a obrigação de resposta a solicitações das contrapartes e fornecimento de dados fiscais de administrados, disponíveis na Região Administrativa Especial e em conformidade com o estipulado nas convenções internacionais sobre matéria fiscal. A referida proposta segue agora para a Assembleia Legislativa para apreciação com carácter de urgência.