O chefe do Gabinete do secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, salienta que as autoridades policiais combatem trabalho ilegal nos termos dos seguintes diplomas: a Lei n.º 6/2004 - Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão, o Regulamento Administrativo n.º 17/2004 - Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal e o Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência. Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam sobre legislação de combate ao trabalho ilegal, Vong Chun Fat diz que, conforme as estatísticas das autoridades policiais, no primeiro trimestre do ano em curso, registaram-se casos de entrada e permanência ilegais de 41 mil pessoas, dentro das quais, 38 mil pessoas do Interior do País. De acordo com as disposições da Lei n.º 6/2004, as pessoas, que entraram ilegalmente, cujo período de permanência ilegal foi superior a 30 dias, foram expulsas, e proibidas de entrar de novo na RAEM pelo período de um a três anos. As pessoas, cujo período de permanência ilegal for inferior a 30 dias, representando a maioria, foram multadas conforme os artigos do Regulamento Administrativo n.º 5/2003. O chefe do gabinete sublinha que, conforme as experiências de trabalho e avaliação de execução das leis, com finalidade de assegurar o interesse público da RAEM, é normal que as respectivas legislações sejam revistas periodicamente, devido às mudanças sociais complexas. Revela que as autoridades policiais apresentaram uma proposta de alteração das leis aos serviços competentes, sugerindo alterações ao Artigo 32.º – Excesso de permanência – do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, no sentido de diminuir o limite de permanência ilegal, de aumentar o valor de multa e de introduzir a punição para a acumulação de infracções. As autoridades policiais acreditam que os actos ilícitos de permanência ilegal serão menos, caso o dito artigo for revisto. Explica que, para impedir a entrada ilegal e tentativa de entrada na RAEM durante o período de proibição de entrada das pessoas que violaram a lei, o Corpo de Polícia de Segurança Pública já tinha trocado opiniões com as autoridades policiais do Interior do País e sugerido a troca de uma lista das pessoas, que violaram a lei e permaneceram ilegalmente na RAEM por um período inferior a 30 dias, para que a polícia do Interior do País possa aplicar medidas de proibição de saída e entrada ou de não emitir permissão de visita à RAEM. Além disso, o centro de detenção entrará em funcionamento no segundo semestre do ano corrente, local onde ficarão detidas as pessoas que permaneçam ilegalmente ou não possam ser expulsas imediatamente. O mesmo responsável frisa que os Serviços de Alfândega efectuam inspecções a lojas e estaleiros de obras, entram em contacto com os empreiteiros antes do início de grandes obras, com o objectivo de combater trabalho ilegal e criar os procedimentos apropriados de entrada e saída dos trabalhadores dos estaleiros, reforçar o trabalho de recolha de informações e de avaliação da situação, para aumentar a eficiência da inspecção e combate ao trabalho ilegal. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 447/III/2009.