A Direcção dos Serviços para os Assuntos Tráfegos (DSAT) e a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) respondem a interpelações escritas dos deputados à Assembleia Legislativa. No primeiro caso, o director, Wong Wan, refere, em resposta à interpelação do deputado Pereira Coutinho, que a DSAT tem a preocupação de tentar sempre responder às necessidades de circulação e mobilidade dos cidadãos, especialmente os mais idosos ou os portadores de deficiência com dificuldades de locomoção, bem como às respectivas queixas sobre as dificuldades de deslocação ao Centro de Saúde do Tap Seac para serviços de assistência médica. Deste modo, acrescenta o mesmo responsável que a DSAT está a estudar medidas viáveis, incluindo a procura de um local adequado para tomada e largada de passageiros nas proximidades do referido Centro de Saúde para maior facilidade de acesso das pessoas mais idosos ou com problemas de locomoção aos cuidados de saúde, além do reforço de contactos com o referido organismo de saúde para encontrar outros meios alternativos e passíveis de aplicação para tentar minimizar o problema. Entretanto, em resposta à interpelação da deputada Iong Weng Ian, o director substituto da DSF, Iong Kong Leong, indica que como a revisão do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos está relacionada com as demais pequenas, medias e grandes empresas do território, pelo que é necessário ser procedido com muita cautela. Contudo, acrescenta que ultimamente o ambiente externo tem sofrido rápidas alterações, assim, alguns artigos que foram revistos terão de ser novamente analisados. Deste modo, sublinha que a DSF está actualmente a acelerar o processo de revisão e elaboração dos respectivos artigos do Regulamento. Quanto ao equilíbrio entre os vários tipos de impostos, o mesmo responsável afirma que devido às diferenças em termos de natureza de alguns tipos de impostos e das incidências, pelo que é difícil de ser falar no conjunto, assim, é absolutamente normal existir diferenças entre as taxas de diferentes tipos de impostos, explica Iong Kong Leong. E, conclui que o Imposto Complementar de Rendimentos e a Contribuição Predial Urbana pertencem a àreas diferentes, pelo que na revisão é preferível apenas ponderar convenientemente a correspondência entre algumas situações e a lei geral. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 403/III/2009 e 672/III/2008.