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DSAL: trabalha-se a vários níveis para garantia de mais emprego no território


O director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, afirma que o governo trabalha a vários níveis no sentido de garantir mais emprego para os residentes, designadamente no reforço de acções de formação profissional e serviços de apoio para mudança de sector de actividade, a par do combate empenhado aos trabalho ilegal, para dinamizar o mercado laboral e assegurar a harmonia e a estabilidade social. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang, Shuen Ka Hung recorda que a taxa de desemprego está a aumentar devido à quebra da procura de força laboral no mercado do território e, por isso, a DSAL tem tenciona avançar com diversos cursos de formação profissional, incluindo a promoção do ‘Plano de Formação no Posto de Trabalho e de Contratação’, expansão das ‘Acções de Formação de 2.ª Aptidão Profissional’ e investimento de mais recursos nas ‘Acções de Formação para Apoio à Colocação da População Activa com Mais Idade’. Além disso, os mesmos serviços providenciam um curso de formação de língua Inglesa para a indústria do Jogo, organizado em conjunto com o Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau e o Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral para empregados da indústria do jogo em situação de férias obrigatórias não remuneradas devido à crise financeira, com o objectivo essencialmente de enriquecer a capacidade geral do trabalho dos visados. Além disso, em resposta à interpelação escrita do deputado José Pereira Coutinho sobre a Lei das Relações de Trabalho, Shuen Ka Hung explica que a alínea 3) do n.º3 do artigo 3.º da Lei das Relações de Trabalho preceitua que o trabalho a tempo parcial será regulado por legislação especial que, até à data, ainda não foi promulgada. Assim, se as relações de trabalho se enquadrarem no âmbito específico do n.º1 do artigo 3.º da lei supra mencionada e não na situação excepcional do n.º2 do mesmo artigo, a Lei das Relações de Trabalho é adoptiva, ou seja, o trabalho a tempo parcial, actualmente, continua a ser preceituado pela Lei das Relações de Trabalho. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 460/III/2009; 437/III/2009.