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Iniciam-se amanhã os serviços de auto-impressão de vales de saúde


O Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde do Governo da RAEM implementa oficialmente os serviços de auto-impressão de vales de saúde a partir das 9 horas do dia 01 de Julho de 2009. Aqueles que a 31 de Julho de 2010, sejam titulares de bilhete de identidade de residente permanente, válido ou renovável, podem levar consigo o seu BIRP do tipo cartão inteligente e deslocar-se aos locais com quiosques de auto-impressão de vales de saúde, para proceder à sua impressão. Cada beneficiário cidadão pode obter 10 vales de saúde no valor nominal de Mop$50.00 (cinquenta patacas) cada e no valor global de Mop$500 (quinhentas patacas). Os locais com quiosques de auto-impressão de vales de saúde encontram-se inseridos na Comunidade No intuito de facilitar e beneficiar a população, adoptou-se a forma de atribuição de vales de saúde através de serviços de auto-impressão em quiosques de auto-impressão de vales de saúde que se encontram suficientemente dispersos e inseridos na comunidade. Existem 30 quiosques divididos por oito zonas, num total de 20 locais. A Autoridade de Saúde face ao previsível pico de impressão de vales de saúde e às necessidades dos utilizadores, criou balcões provisórios nos locais acima mencionados para apoiar os cidadãos na impressão de vales. No que concerne aos locais e ao horário de funcionamento podem consultar o mapa dos locais com quiosques de auto-impressão de vales de saúde (vide o anexo). Os cidadãos não necessitam de proceder à impressão urgente dos vales, dado que o seu prazo de utilização é 31 de Agosto de 2010 Uma vez que o prazo de utilização dos vales de saúde é 31 de Agosto de 2010, os cidadãos não necessitam de proceder à sua impressão urgente, por forma a evitar aglomerações humanas e contratempos. É de salientar que não há lugar a segunda via de vales de saúde em caso de extravio dos mesmos. A Autoridade recomenda aos cidadãos para procederem à respectiva impressão caso tenham necessidade, reduzindo assim a oportunidade de extravio ou danificação. Caso a danificação do vale de saúde impeça a leitura do nome do beneficiário, o número do BIR ou o código de barras do vale de saúde, os cidadãos são obrigados a diligenciar as formalidades de substituição. Caso não impeça a leitura dos dados acima mencionados, estes continuam válidos. A par disso, a Autoridade de Saúde, em conjunto com os respectivos serviços da administração, estabeleceu uma rápida e fácil impressão colectiva de vales de saúde para os indivíduos com necessidade e que se encontram em lares de idosos, lares de reabilitação ou estabelecimentos prisionais. O vale de saúde é transmissível uma única vez e o utilizador tem de ser residente permanente O vale de saúde apenas é transmissível uma vez e o cidadão tem de assinar a declaração de transmissão constante no verso do vale de saúde para o poder transmitir ao cônjuge, pais e filhos que sejam titulares do bilhete de identidade de residente permanente. Caso não possa ou não saiba assinar, deve colocar no local de assinatura a impressão digital do indicador direito. Caso o beneficiário seja menor ou incapaz, terá de ser o seu representante legal a assinar. O cidadão ao assinar a declaração de transmissão deve observar as normas definidas, e no caso de prestar falsas declarações incorre em responsabilidade criminal. Promover o desenvolvimento do regime de medicina familiar, encontrando-se neste momento inscritos mais de 500 profissionais No intuito de estimular o sector de actividade na adesão ao programa e promover o desenvolvimento do regime de medicina familiar, a autoridade realizou, primeiramente, cinco sessões de esclarecimento, apresentando de forma pormenorizada ao respectivo sector de actividade os detalhes do programa. Mais de 700 unidades participaram nestas sessões. Posteriormente, o Centro de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde destinado às Unidades Privadas de Saúde entrou em funcionamento, e este programa também obteve o apoio do Sector de Actividade, tendo-se registado até ao momento mais de 500 pedidos de adesão ao programa . No intuito de facilitar o sector de actividade e reduzir o seu risco, a Autoridade de Saúde forneceu às unidades autorizadas a etiqueta do logotipo de vale de saúde, a etiqueta de serviços prestados, carimbo exclusivo e detector com raio ultravioleta. As unidades privadas interessadas podem deslocar-se pessoalmente ao Centro acima mencionado ou enviar por meio de correio o pedido de adesão, juntando cópia da contribuição, cópia do documento de identificação do requerente e cópia da conta bancária. Foto: é afixado em local visível do exercício da actividade a etiqueta com o logotipo do vale de saúde e a etiqueta dos serviços prestados São amplos os serviços prestados, é simples a utilização e espera-se a mútua fiscalização dos cidadãos e do sector de actividade O vale de saúde é aplicável em unidades privadas de saúde que não recebam o subsídio do Governo, incluindo os serviços preventivos ou terapêuticos prestados pelos médicos, médicos e mestres de medicina tradicional chinesa, médicos dentistas, estomatologistas, terapeutas autorizados. É de salientar que o vale de saúde não é aplicável na prestação de cuidados de saúde que envolvam hospitalização, aquisição de equipamentos, próteses, medicamentos nas farmácias ou procedimentos estéticos. Ao utilizar o vale de saúde, o utilizador tem de exibir o bilhete de identidade de residente permanente válido, por forma que o médico proceda à verificação da identidade. O beneficiário pode utilizar mais do que um vale de saúde numa só vez, contudo não há lugar à entrega de troco. Na sequência da emissão do Impresso M7 pelo médico ou de recibo, da indicação do número de vales utilizados, e do preenchimento dos dados da consulta, o utente assina o vale de saúde, significando a confirmação dos mesmos. A Autoridade espera a mútua fiscalização exercida pelos cidadãos e pelo sector de actividade, no sentido de extirpar as infracções. Dois Centros com instruções claras e com serviços gerais A Autoridade dispõe de dois Centros de Apoio, um destinado aos cidadãos, com a finalidade essencial de proporcionar serviços de consulta, de esclarecimento de dúvidas, de instruções sobre o procedimento, o levantamento de vales de saúde por terceiros, as formalidades de substituição de vales de saúde danificados, com a linha aberta no.2822 5050 e o Centro de Apoio destinado às unidades privadas de saúde, cuja actuação visa essencialmente intervir no tratamento de formalidades de inscrição das unidades privadas de saúde e no trabalho de recepção e liquidação dos vales de saúde, com o número de telefone no. 8597 6220. Os cidadãos e o sector de actividade podem, recorrendo ao Website (www.vs.gov.mo), proceder ao descarregamento do guia, das perguntas e respostas frequentes e dos impressos das respectivas formalidades e consultar a lista das unidades privadas de saúde aderentes. Anexo1 : Anexo: Locais e horário de funcionamento de quiosques de auto-impressão de vales de saúde